TJBA - 0854503-61.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:22
Decorrido prazo de SERGIO MENDES FILHO em 08/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:53
Baixa Definitiva
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22/02/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 16:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 22:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0854503-61.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Sergio Mendes Filho Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0854503-61.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: SERGIO MENDES FILHO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 20:58
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 20:58
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 20:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 17:55
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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04/02/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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03/02/2024 22:16
Conclusos para decisão
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03/02/2024 22:16
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/02/2024 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 24/01/2024 23:59.
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29/11/2023 14:28
Expedição de despacho.
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29/11/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
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06/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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11/10/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Expedição de Certidão
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13/12/2018 00:00
Mero expediente
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26/10/2017 00:00
Expedição de Carta
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06/02/2017 00:00
Mero expediente
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12/12/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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12/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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