TJBA - 0004659-49.2011.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 21:19
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:04
Processo Desarquivado
-
19/08/2024 11:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/08/2024 11:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2024 11:42
Baixa Definitiva
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23/07/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 11:42
Expedição de intimação.
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15/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 01:49
Decorrido prazo de Municipio de Santo Antonio de Jesus em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:54
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 02:00
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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08/04/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 08:02
Expedição de intimação.
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25/03/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 23:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 0004659-49.2011.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Licio Bastos Silva Neto (OAB:BA17392) Reu: Municipio De Santo Antonio De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 0004659-49.2011.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Anulação de Débito Fiscal] Autor (a): EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Réu: Municipio de Santo Antonio de Jesus PASSO A SANEAR o processo, a teor do que preconiza o art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas, assim como o réu foi regularmente citado, inexistindo preliminares e irregularidades, estando, portanto, o processo em ordem, pelo que declaro o feito SANEADO.
E, tratando-se no caso de questão de direito, comprovada por documento, não há necessidade de produção de outras provas.
Voltem-me conclusos para o julgamento antecipado da lide, com fundamento no art. 355, I do CPC, devendo os autos serem incluídos no fluxo respectivo a fim de que seja julgado de acordo com a ordem cronológica (art. 12 do CPC), porém, na fila da Meta 2.
Santo Antônio de Jesus - BA, 6 de fevereiro de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
06/02/2024 21:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 19:25
Expedição de intimação.
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06/02/2024 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 21:02
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 29/06/2023 23:59.
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25/09/2023 20:47
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 29/06/2023 23:59.
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25/09/2023 19:41
Decorrido prazo de LICIO BASTOS SILVA NETO em 29/06/2023 23:59.
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25/09/2023 17:29
Conclusos para despacho
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09/07/2023 17:41
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/07/2023 23:59.
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26/06/2023 20:06
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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26/06/2023 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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20/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 14:48
Expedição de intimação.
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19/06/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:45
Expedição de intimação.
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19/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
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06/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 11:03
Devolvidos os autos
-
31/07/2013 00:00
Publicação
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30/07/2013 00:00
Mero expediente
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10/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Mero expediente
-
28/05/2013 00:00
Petição
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17/05/2013 00:00
Protocolo de Petição
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23/02/2012 00:00
Petição
-
23/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
23/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
23/02/2012 00:00
Recebimento
-
15/12/2011 00:00
Entrega em carga/vista
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26/08/2011 00:00
Mero expediente
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25/08/2011 00:00
de pré-executividade
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22/08/2011 00:00
Conclusão
-
17/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2013
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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