TJBA - 8001815-83.2018.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001815-83.2018.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Cristiane Santos De Jesus Advogado: Antonio Marlon Souza Oliveira (OAB:BA24620) Reu: José Nilton Dos Santos Cerqueira Autor: Fabrício De Jesus Cerqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001815-83.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CRISTIANE SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA24620) REU: JOSÉ NILTON DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): DESPACHO 1.
Compulsando detidamente os autos verifico que o exequente atingiu a maioridade no curso do feito (evento 17549625) não havendo nos autos elementos que demonstrem a sua incapacidade processual.
Dessa forma, intime-se a parte autora, Fabrício de Jesus Cerqueira, pessoalmente e pelo sistema PJe, para, no prazo de 10 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, remanescendo interesse, deverá apresentar planilha atualizada do débito em aberto. 2.
Em caso positivo, deverá, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. 3.
Escoados os prazos supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 10 de novembro de 2023.
Assinado Eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001815-83.2018.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Cristiane Santos De Jesus Advogado: Antonio Marlon Souza Oliveira (OAB:BA24620) Reu: José Nilton Dos Santos Cerqueira Autor: Fabrício De Jesus Cerqueira Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001815-83.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: CRISTIANE SANTOS DE JESUS Advogado(s): ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA (OAB:BA24620) REU: JOSÉ NILTON DOS SANTOS CERQUEIRA Advogado(s): DESPACHO 1.
Compulsando detidamente os autos verifico que o exequente atingiu a maioridade no curso do feito (evento 17549625) não havendo nos autos elementos que demonstrem a sua incapacidade processual.
Dessa forma, intime-se a parte autora, Fabrício de Jesus Cerqueira, pessoalmente e pelo sistema PJe, para, no prazo de 10 (cinco) dias, informar se persiste interesse no prosseguimento do feito.
No mesmo prazo, remanescendo interesse, deverá apresentar planilha atualizada do débito em aberto. 2.
Em caso positivo, deverá, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual. 3.
Escoados os prazos supra, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 10 de novembro de 2023.
Assinado Eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
11/02/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:45
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
29/12/2023 01:49
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
29/12/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
01/12/2023 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 11:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 10:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 06:11
Decorrido prazo de CRISTIANE SANTOS DE JESUS em 09/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 19:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
14/03/2022 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2022 00:50
Decorrido prazo de ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59.
-
01/03/2022 11:32
Publicado Intimação em 11/02/2022.
-
01/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
22/02/2022 18:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2022 15:08
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA em 03/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2021 05:21
Publicado Intimação em 12/07/2021.
-
25/07/2021 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2021
-
09/07/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 10:46
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 22:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
22/10/2020 14:54
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/06/2020 18:42
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/03/2020 09:41
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/03/2020 09:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
14/02/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2019 17:25
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 21:01
Decorrido prazo de JOSÉ NILTON DOS SANTOS CERQUEIRA em 16/09/2019 23:59:59.
-
01/09/2019 09:08
Publicado Intimação em 12/08/2019.
-
27/08/2019 10:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2019 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2019 15:40
Expedição de intimação.
-
09/08/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
05/08/2019 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 23:11
Decorrido prazo de ANTONIO MARLON SOUZA OLIVEIRA em 13/02/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 19:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 00:05
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
06/02/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2019 09:01
Expedição de intimação.
-
14/01/2019 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2018 11:34
Conclusos para decisão
-
22/11/2018 11:34
Distribuído por sorteio
-
22/11/2018 11:34
Juntada de Petição de petição inicial
-
22/11/2018 11:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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