TJBA - 8000884-45.2019.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000884-45.2019.8.05.0216 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Rio Real Requerente: Liliane Santos Correia Advogado: Nelson Habib Mendonca De Carvalho (OAB:BA38728) Requerido: Alessandro Rodrigues Santos Intimação: 1 - DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2 - Tendo em vista a ausência de conciliador designado para esta Comarca e considerando a designação deste Magistrado para atuação simultânea em outras unidades, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de sua realização diretamente pelas partes, judicial ou extrajudicialmente. 3 - CITE-SE a parte ré para contestação no prazo legal. 4 – Apresentada resposta com alegação de preliminares ou fato constitutivo, extintivo ou modificativo, INTIME-SE a parte autora para réplica no prazo de 15 dias. 5 – Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 05 dias, manifestarem-se quanto à produção de outras provas, sem prejuízo de consideração do julgamento antecipado. 6 – Por derradeiro, autos conclusos.
Com força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/02/2024 22:38
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 22:36
Expedição de citação.
-
06/02/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão
-
16/08/2023 02:20
Decorrido prazo de LILIANE SANTOS CORREIA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:56
Decorrido prazo de LILIANE SANTOS CORREIA em 15/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 16:14
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 10:16
Expedição de citação.
-
22/07/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/07/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2020 13:07
Decorrido prazo de LILIANE SANTOS CORREIA em 19/05/2020 23:59:59.
-
11/07/2020 13:07
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 20:03
Publicado Intimação em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 07:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2019 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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