TJBA - 8008770-41.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 13:06
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:59
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 19:15
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008770-41.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: IVANILDO CHAVES DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face de IVANILDO CHAVES DOS SANTOS, ambas devidamente qualificadas nos autos.
A parte autora, apesar de intimada pessoalmente, conforme ID 471255125, para apresentar manifestação acerca do prosseguimento do feito, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo in albis, conforme certificado no ID 474766601.
Eis o sucinto relatório.
Decido.
Diante da desídia da autora em promover o impulsionamento do feito, por quase 6 meses, resta configurado o abandono da causa. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, em razão da superveniente falta de interesse processual, com fulcro no art.485, III do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa.
Caso a parte esteja sob o pálio da gratuidade de justiça; suspensa a exigibilidade do pagamento. Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquive-se.
P.R.I ILHÉUS/BA, data da assinatura eletrônica. REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALÍRIO HORA NETO Estagiário de Direito -
19/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500083357
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17/05/2025 10:07
Expedição de intimação.
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17/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 22:50
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 10:30
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 09:31
Expedição de intimação.
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29/10/2024 16:49
Juntada de aviso de recebimento
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23/09/2024 07:24
Expedição de intimação.
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20/09/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:29
Conclusos para despacho
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30/10/2023 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 21:31
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
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09/08/2023 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 03:43
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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09/08/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/08/2023 17:53
Outras Decisões
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13/03/2023 07:40
Conclusos para despacho
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13/03/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 07:38
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 16/03/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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10/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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17/02/2023 00:23
Mandado devolvido Negativamente
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09/02/2023 11:27
Expedição de citação.
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08/02/2023 17:55
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 16/03/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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08/02/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 12:03
Audiência Conciliação CEJUSC cancelada para 02/02/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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17/01/2023 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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15/01/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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15/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 14/12/2022.
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15/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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14/12/2022 09:43
Expedição de citação.
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13/12/2022 17:00
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 02/02/2023 15:20 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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13/12/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 22:04
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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