TJBA - 8000121-05.2023.8.05.0119
1ª instância - Vara de Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 22:02
Expedição de citação.
-
17/07/2025 22:02
Expedição de citação.
-
17/07/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 13:31
Juntada de devolução de carta precatória
-
23/04/2025 11:28
Juntada de informação
-
11/03/2025 15:54
Expedição de citação.
-
11/03/2025 15:54
Expedição de citação.
-
10/03/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 23:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:33
Juntada de Petição de carta
-
11/09/2024 09:05
Expedição de intimação.
-
10/09/2024 21:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 21:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000121-05.2023.8.05.0119 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itajuípe Exequente: Comercial Diskpan Ltda Advogado: Rodolpho Pandolfi Damico (OAB:ES16789) Advogado: Daniel Borges Monteiro (OAB:ES16544) Advogado: Lucas Rodrigues Lima (OAB:ES26933) Executado: Mrv Atacadista Ltda Executado: Carlos Neres De Jesus Intimação: 8000121-05.2023.8.05.0119 [Cédula de Crédito Comercial] MONITÓRIA (40) AUTOR: COMERCIAL DISKPAN LTDA REU: MRV ATACADISTA LTDA e outros Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique a classe (156) e assunto (9148 - liquidação/cumprimento/execução), se for o caso (156), Intime-se o executado, na pessoa de seu sócio por MANDADO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, tomar conhecimento, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a movimentação desnecessária do processo.
Transcorrido o prazo do item anterior, expeça-se incontinenti o alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Não efetuado tempestivamente o cumprimento voluntário, encaminhe-se os autos para proceder-se a penhora on line.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CERTIFIQUE O VALOR DAS CUSTAS PARA PAGAMENTO PELO DEVEDOR, se for o caso.
Cumpra-se.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
04/09/2024 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2024 20:23
Expedição de intimação.
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03/09/2024 20:02
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 03:38
Decorrido prazo de CARLOS NERES DE JESUS em 01/04/2024 23:59.
-
04/08/2024 03:13
Decorrido prazo de CARLOS NERES DE JESUS em 01/04/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 17:41
Decorrido prazo de CARLOS NERES DE JESUS em 07/05/2024 23:59.
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31/05/2024 17:17
Decorrido prazo de MRV ATACADISTA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 17:17
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO ALVARENGA em 07/05/2024 23:59.
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31/05/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
31/05/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 11:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/04/2024 07:59
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
27/04/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
19/04/2024 10:58
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
19/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
19/04/2024 10:58
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
19/04/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 20:49
Expedição de citação.
-
10/04/2024 20:49
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2024 17:56
Conclusos para julgamento
-
07/04/2024 17:56
Expedição de citação.
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25/03/2024 18:12
Decorrido prazo de MARCELO CORDEIRO ALVARENGA em 04/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 18:54
Juntada de Petição de citação
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29/02/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2024 21:09
Expedição de citação.
-
28/02/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 20:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAJUÍPE INTIMAÇÃO 8000121-05.2023.8.05.0119 Monitória Jurisdição: Itajuípe Autor: Comercial Diskpan Ltda Advogado: Juciara Brito Camargo (OAB:ES9367) Advogado: Marcelo Cordeiro Alvarenga (OAB:ES15131) Reu: Mrv Atacadista Ltda Intimação: Processo n. : 8000121-05.2023.8.05.0119 MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Comercial] Requerente: AUTOR: COMERCIAL DISKPAN LTDA Requerido: REU: MRV ATACADISTA LTDA Defiro a citação, por meio eletrônico, da parte requerida na pessoa de seu sócio indicado.
Recolham-se as custas.
Prazo dez dias.
Pena extinção.
Frederico Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
14/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 17:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 09:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/12/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 20:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2023 15:05
Expedição de citação.
-
24/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 20:34
Juntada de Petição de citação
-
13/03/2023 19:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 15:17
Expedição de citação.
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27/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/02/2023 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/02/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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