TJBA - 0000072-80.2013.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
07/08/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2025 07:54
Decorrido prazo de MARCELO LYRIO SOUZA em 31/07/2025 23:59.
-
03/08/2025 07:54
Decorrido prazo de ADEMIR ISMERIM MEDINA em 31/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 22:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
26/07/2025 22:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
26/07/2025 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2025 07:57
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 07:47
Decorrido prazo de MARCELO LYRIO SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498413393
-
01/05/2025 07:56
Expedição de intimação.
-
01/05/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 01:12
Mandado devolvido Positivamente
-
07/04/2025 09:15
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 09:41
Expedição de intimação.
-
04/04/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2025 15:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 13/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 0000072-80.2013.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Município De São Sebastião Do Passé Advogado: Alexandre Dias Barbosa (OAB:BA35053) Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387) Advogado: Guilherme Reis Simoes (OAB:BA29880) Advogado: Ronaldo Safira Andrade (OAB:BA24451) Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374) Autor: Prefeito - Janser Soares Mesquita Reu: Sindicato Dos Tecnicos E Auxiliares Em Radiologia Do Estado Da Bahia Advogado: Marcelo Lyrio Souza (OAB:BA17910) Autor: Municipio De Sao Sebastiao Do Passe Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000072-80.2013.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE e outros (2) Advogado(s): ALEXANDRE DIAS BARBOSA (OAB:BA35053), CLECIO DA ROCHA REIS (OAB:BA16387), GUILHERME REIS SIMOES (OAB:BA29880), RONALDO SAFIRA ANDRADE (OAB:BA24451), CICERO DIAS BARBOSA (OAB:BA17374) REU: SINDICATO DOS TECNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): MARCELO LYRIO SOUZA (OAB:BA17910) D E S P A C H O Vistos, etc.
Consta nos autos a seguinte certidão: "Certifico, para os devidos fins, que devidamente intimado, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação da parte autora.
Dou fé." Intime-se o polo passivo para se manifestar nos autos, possibilitando que seja apresentado o requerimento previsto no art. 485, § 6° do CPC/15.
Caso seja feito o requerimento do art. 485, § 6° do CPC/15, deve o cartório adotar a providência a seguir: Intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo as medidas que entender cabíveis, devendo suprir a falta no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, inciso III, c/c § 1° do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
18/03/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:39
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 10:53
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 04:31
Decorrido prazo de MARCELO LYRIO SOUZA em 27/05/2024 23:59.
-
12/10/2024 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 13/09/2024 23:59.
-
11/10/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:33
Expedição de intimação.
-
27/08/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/08/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 12:45
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 08:42
Expedição de citação.
-
13/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 12/06/2024 23:59.
-
12/08/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:06
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2024 01:17
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
12/05/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:04
Expedição de citação.
-
08/05/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELO LYRIO SOUZA em 06/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 02:34
Decorrido prazo de CLECIO DA ROCHA REIS em 06/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 02:34
Decorrido prazo de RONALDO SAFIRA ANDRADE em 06/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Decorrido prazo de GUILHERME REIS SIMOES em 06/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
-
23/01/2024 01:44
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
23/01/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 23:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 23:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
16/01/2024 22:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 15/12/2023 23:59.
-
09/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2023 13:36
Expedição de intimação.
-
27/11/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 10:50
Expedição de intimação.
-
20/11/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:44
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2023 08:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO PASSE em 08/11/2022 23:59.
-
29/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/02/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
09/02/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2022 10:26
Expedição de intimação.
-
14/05/2021 01:49
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ em 13/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 01:49
Decorrido prazo de PREFEITO - JANSER SOARES MESQUITA em 13/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:13
Decorrido prazo de PREFEITO - JANSER SOARES MESQUITA em 06/05/2021 23:59.
-
07/05/2021 04:13
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ em 06/05/2021 23:59.
-
15/04/2021 08:32
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
15/04/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 12:01
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2021 12:01
Expedição de despacho.
-
12/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
01/05/2019 15:49
Devolvidos os autos
-
17/10/2013 13:02
AUDIÊNCIA
-
16/10/2013 12:51
DOCUMENTO
-
11/10/2013 13:32
MANDADO
-
08/10/2013 10:46
MANDADO
-
03/10/2013 11:13
AUDIÊNCIA
-
30/09/2013 10:59
MERO EXPEDIENTE
-
17/06/2013 10:00
PETIÇÃO
-
17/06/2013 09:43
RECEBIMENTO
-
28/05/2013 10:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
24/05/2013 12:18
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
13/05/2013 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
05/04/2013 10:21
CONCLUSÃO
-
04/04/2013 10:19
PETIÇÃO
-
27/03/2013 12:38
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
14/03/2013 11:09
DOCUMENTO
-
14/03/2013 11:02
MANDADO
-
12/03/2013 13:38
MANDADO
-
12/03/2013 13:36
PETIÇÃO
-
12/03/2013 13:36
RECEBIMENTO
-
06/03/2013 11:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
25/02/2013 11:01
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 09:46
CONCLUSÃO
-
30/01/2013 10:37
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2013
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000640-14.2023.8.05.0043
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Eliana Mendes Carneiro
Advogado: Joaquim Moreira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2025 07:03
Processo nº 8000299-97.2016.8.05.0183
Municipio de Olindina
Maria Aldenide Alves dos Santos
Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/07/2016 11:44
Processo nº 8000299-97.2016.8.05.0183
Municipio de Olindina
Maria Aldenide Alves dos Santos
Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2024 15:24
Processo nº 8000299-97.2016.8.05.0183
Municipio de Olindina
Maria Aldenide Alves dos Santos
Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2025 16:30
Processo nº 8000014-07.2025.8.05.0081
Municipio de Formosa do Rio Preto
Construtora Imperial LTDA - EPP
Advogado: Ilda Lustosa de Araujo Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/01/2025 13:18