TJBA - 8031102-37.2023.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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10/04/2025 15:45
Expedição de intimação.
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19/01/2025 08:29
Decorrido prazo de WILQUER OLIVEIRA CALDAS em 04/10/2024 23:59.
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16/01/2025 18:51
Decorrido prazo de PALOMA AMORIM DE BRITO em 04/10/2024 23:59.
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16/01/2025 18:51
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE COSTA DE REZENDE em 04/10/2024 23:59.
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16/01/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 02:40
Decorrido prazo de RONALDO MENDES DIAS em 08/03/2024 23:59.
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15/01/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 17:14
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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08/10/2024 18:10
Decorrido prazo de PALOMA AMORIM DE BRITO em 04/10/2024 23:59.
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23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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22/09/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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09/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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12/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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12/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:40
Expedição de citação.
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09/04/2024 11:45
Juntada de Petição de réplica
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15/02/2024 22:41
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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15/02/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8031102-37.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Wilquer Oliveira Caldas Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Menor: Paloma Amorim De Brito Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Requerente: Paloma Amorim De Brito Advogado: Ronaldo Mendes Dias (OAB:BA27815) Reu: Diogo Henrique Costa De Rezende Requerido: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Andrea Magalhaes Chagas (OAB:BA58803) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: [email protected] Processo: 8031102-37.2023.8.05.0080 Parte autora: Nome: WILQUER OLIVEIRA CALDAS Endereço: Rua João Mangabeira, 261, Mangabeira, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44056-390 Nome: PALOMA AMORIM DE BRITO Endereço: Rua João Mangabeira, 261, Mangabeira, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44056-390 Nome: PALOMA AMORIM DE BRITO Endereço: Rua João Mangabeira, 261, Mangabeira, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44056-390 Parte ré: Nome: DIOGO HENRIQUE COSTA DE REZENDE Endereço: Rua Ilha Bela, 200, Casa 42, Papagaio, FEIRA DE SANTANA - BA - CEP: 44059-230 Nome: HDI SEGUROS S.A.
Endereço: , º E º ANDAR, BROOKLIN NOVO, SãO PAULO - SP - CEP: 04571-010 DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido emergencial após a apresentação da contestação pela parte ré, permitindo à parte acionada o exercício do direito ao contraditório, tendo em vista que, da análise dos autos, não é possível atestar a existência de culpa do condutor do veículo, bem como de cobertura da apólice de seguro para despesas médicas e hospitalares de terceiros, de modo que não há, nesta fase, indícios seguros da probabilidade do direito invocado.
Além disso, a parte autora encontra-se assistida, através do Sistema Único de Saúde, estando, portanto, neste momento processual, com a sua saúde resguardada.
Em consequência, postergo a realização da audiência de conciliação.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado.
Cite(m)-se o(s) Réu(s) para contestar o processo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente através do DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
Não sendo a hipótese de expedição de carta precatória para citação (nesse caso o prazo de cumprimento será de 60 dias) ou não tendo sido requerida justificadamente a citação por Oficial de Justiça, a citação deve ser feita pelo correio (com observância do artigo 248 do Código de Processo Civil), salvo se for um dos casos elencados no artigo 247 do Código de Processo Civil.
O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquela prevista no artigo 344 do Código de Processo Civil: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Apresentada a contestação, voltem os autos imediatamente conclusos para decisão urgente.
UTILIZE-SE ESTE DESPACHO COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito - 
                                            
08/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:35
Conclusos para decisão
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18/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/12/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2023 09:04
Conclusos para decisão
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16/12/2023 23:44
Juntada de Certidão
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16/12/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 21:50
Conclusos para decisão
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16/12/2023 21:49
Juntada de Certidão
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16/12/2023 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2023 21:13
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Documentos
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