TJBA - 8000199-80.2024.8.05.0113
1ª instância - 4ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA - 1º CARTÓRIO INTEGRADO DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45600-000 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0928/0929, Email: [email protected] PROCESSO Nº 8000199-80.2024.8.05.0113 EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE EXECUTADO: KLEBSON DE JESUS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO Conforme PROVIMENTO CONJUNTO CGJ/CCI Nº 05/2025 -GSEC, em combinação com a Portaria nº 01, de 23 de maio/2025, do Juiz Coordenador do 1º Cartório Integrado das Varas Cíveis da Comarca de Itabuna-Bahia, publicada no DPJ nº 3816, de 27/05/2025, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que a diligência (ID 520857449) restou infrutífera, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Em caso de solicitação de novas diligências, deverá, no mesmo prazo, recolher as custas pertinentes, se não for beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita.
ITABUNA/BA, 22 de setembro de 2025 THIAGO DA SILVA ALMEIDA XAVIER Analista Judiciário -
22/09/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2025 14:09
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 13:11
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:52
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 21:39
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 21:39
Decorrido prazo de KLEBSON DE JESUS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 13:37
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 21:28
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 14:31
Acolhida a exceção de pré-executividade
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28/04/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000199-80.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Klebson De Jesus Santos Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000199-80.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Requerido: EXECUTADO: KLEBSON DE JESUS SANTOS DESPACHO 1.
Da decisão que REJEITA a Exceção de Pré-Executividade, mantendo-se incólume a Ação de Execução, cabe Agravo de Instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC), razão pela qual NÃO CONHEÇO do Recurso de Apelação apresentado (483841157).
INTIMEM-SE (DPJ). 2.
Doutro lado e desde já, em atenção ao quanto requerido (484499926), considerando a inércia da parte devedora, procedi, neste ato, a inscrição de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem até o dia 11/04/2025.
Com a manifestação das partes, ou alcançada a data indicada, tornem os autos conclusos. 3.
Resposta negativa do sistema RENAJUD já colacionada.
Itabuna (BA), 10 de fevereiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000199-80.2024.8.05.0113 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Itabuna Exequente: Sociedade Cooperativa De Credito Coopere Ltda. - Sicoob Coopere Advogado: Jaqueline Azevedo Gomes (OAB:BA872-B) Executado: Klebson De Jesus Santos Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cíveis, Comerciais e Registros Públicos Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, s/n, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-6200, Itabuna-BA Processo nº: 8000199-80.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE Requerido: EXECUTADO: KLEBSON DE JESUS SANTOS DESPACHO 1.
Da decisão que REJEITA a Exceção de Pré-Executividade, mantendo-se incólume a Ação de Execução, cabe Agravo de Instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC), razão pela qual NÃO CONHEÇO do Recurso de Apelação apresentado (483841157).
INTIMEM-SE (DPJ). 2.
Doutro lado e desde já, em atenção ao quanto requerido (484499926), considerando a inércia da parte devedora, procedi, neste ato, a inscrição de bloqueio de valores através do sistema SISBAJUD, com reiteração da ordem até o dia 11/04/2025.
Com a manifestação das partes, ou alcançada a data indicada, tornem os autos conclusos. 3.
Resposta negativa do sistema RENAJUD já colacionada.
Itabuna (BA), 10 de fevereiro de 2025.
GLAUCIO ROGERIO LOPES KLIPEL Juiz de Direito VC -
10/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 13:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
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27/01/2025 19:22
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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27/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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03/09/2024 07:53
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 22:15
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
19/08/2024 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/07/2024 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 16/07/2024.
-
20/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
18/07/2024 21:52
Decorrido prazo de VICENTE MIGUEL NIELLA CERQUEIRA em 28/05/2024 23:59.
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12/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2024 17:23
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
27/04/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 09:28
Juntada de Petição de procuração
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23/04/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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15/03/2024 08:12
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 08:12
Juntada de acesso aos autos
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07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:33
Decorrido prazo de KLEBSON DE JESUS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE COOPERATIVA DE CREDITO COOPERE LTDA. - SICOOB COOPERE em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:43
Decorrido prazo de KLEBSON DE JESUS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
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08/02/2024 22:01
Publicado Despacho em 14/02/2024.
-
08/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:15
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
07/02/2024 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
01/02/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/01/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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