TJBA - 8001838-13.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio De Jesus (BA), Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025 Processo nº: 8001838-13.2023.8.05.0229 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: EXECUTADO: AGNALDO DE JESUS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, "do Ato de "citação" por tarifa de postagem, haja vista o endereço pertencer a Comarca, que não há "Central de Mandados", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Eu, Islane das Virgens Carvalho, Estagiária de Direito o digitei.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
28/05/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502654494
-
28/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487451353
-
28/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487451353
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28/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS ATO ORDINATÓRIO 8001838-13.2023.8.05.0229 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Exequente: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Executado: Agnaldo De Jesus Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antonio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antonio De Jesus-BA ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio De Jesus (BA), Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2025 Processo nº: 8001838-13.2023.8.05.0229 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Requerido: EXECUTADO: AGNALDO DE JESUS SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, no que concerne, "do Ato de "citação" por tarifa de postagem, haja vista o endereço pertencer a Comarca, que não há "Central de Mandados", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Eu, Islane das Virgens Carvalho, Estagiária de Direito o digitei.
Sarah de Sá Monteiro Aguiar Subescrivã -
11/03/2025 06:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/11/2024 23:59.
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16/11/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
16/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 21:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 20:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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04/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
02/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 19:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/05/2024 23:59.
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20/07/2024 12:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/04/2024 23:59.
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02/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
19/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 22:59
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 00:26
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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07/04/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 11:18
Conclusos para despacho
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03/04/2024 11:15
Juntada de Certidão
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19/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 01:54
Publicado Ato Ordinatório em 11/01/2024.
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12/01/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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06/08/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 04:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
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06/07/2023 03:50
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
06/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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06/05/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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