TJBA - 8142223-21.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2024 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 19:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:58
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8142223-21.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiano Silva Santos Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238) Advogado: Luiz Carlos De Almeida Rabelo Neto (OAB:BA44809) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8142223-21.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: FABIANO SILVA SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/07/2024 18:45
Expedição de sentença.
-
12/07/2024 14:42
Expedição de ofício.
-
12/07/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2024 19:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 19:04
Expedição de ofício.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8142223-21.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fabiano Silva Santos Advogado: Bruno Araujo Diniz (OAB:BA48238) Advogado: Luiz Carlos De Almeida Rabelo Neto (OAB:BA44809) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8142223-21.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: AUTOR: FABIANO SILVA SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA – L Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 196466514, fixando o valor do crédito exequendo em R$2.691,82 (dois mil, seiscentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
SALVADOR, 3 de julho de 2023 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito -
06/02/2024 18:09
Expedição de sentença.
-
06/02/2024 18:09
Expedição de RPV.
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 17:41
Decorrido prazo de FABIANO SILVA SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 05:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:05
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
06/07/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:20
Expedição de sentença.
-
04/07/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2023 15:35
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/03/2022 04:31
Decorrido prazo de FABIANO SILVA SANTOS em 24/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 06:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 13:39
Publicado Sentença em 09/03/2022.
-
11/03/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
08/03/2022 17:59
Expedição de sentença.
-
08/03/2022 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 17:58
Expedição de despacho.
-
08/03/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 15:56
Conclusos para julgamento
-
07/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 13:12
Audiência Conciliação cancelada para 24/02/2022 15:35 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
30/01/2021 00:32
Decorrido prazo de FABIANO SILVA SANTOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 15:25
Publicado Despacho em 18/01/2021.
-
27/01/2021 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2021 12:45
Expedição de despacho via Sistema.
-
15/01/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 13:53
Audiência conciliação designada para 24/02/2022 15:35.
-
15/12/2020 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000941-55.2020.8.05.0078
Paulo Suzuki
Pedro Aurelio de Matos Rocha
Advogado: Lucas Leonardo Quirino Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2020 21:26
Processo nº 0585332-98.2016.8.05.0001
Condominio Salvador Prime
Syene Empreendimentos Imobiliarios Spe L...
Advogado: Jose Hormino Brasil Curvello Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/03/2017 10:55
Processo nº 8002183-70.2022.8.05.0113
Condominio Residencial Freitas Privilege
S S Freitas Construcao e Incorporacao Lt...
Advogado: Renata Vieira Borges Moreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2022 00:43
Processo nº 8001417-96.2020.8.05.0271
Banco do Brasil S/A
Cassio Laercio Queiroz Costa
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2020 20:46
Processo nº 8000299-61.2017.8.05.0216
Jocileide Ferreira de Santana
Alex Sandro Teixeira de Santana
Advogado: Caroline Mendes de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/05/2017 17:01