TJBA - 8004461-81.2022.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO INTIMAÇÃO 8004461-81.2022.8.05.0230 Petição Cível Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Danilo Da Conceicao Silva Registrado(a) Civilmente Como Danilo Da Conceicao Silva Advogado: Elaine Cristina Dos Santos Da Costa (OAB:BA45307) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Fórum Desembargador Edmilson Jatahy Fonseca, Avenida Getúlio Vargas, s/n, Centro, Santo Estevão – BA,Tel. (75) 3245-1130 E-mail: [email protected], Balcão virtual: https://guest.lifesizecloud.com/8400523 Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8004461-81.2022.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: DANILO DA CONCEICAO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA DOS SANTOS DA COSTA - BA45307 REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA [] § SENTENÇA § Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se que o procedimento executório foi satisfeito, consoante pagamento constante dos autos, com anuência da parte Exequente.
Diante disso, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do inciso II do art. 924 do CPC.
EXPEÇA-SE alvará judicial, em favor da patrona do exequente, conforme requerido na petição de ID 459531081, com vistas ao levantamento dos valores depositados, acrescidos dos respectivos rendimentos.
Sem custas.
Atribuo a presente força de mandado/ofício/carta precatória, podendo ser distribuída/entregue pelo patrono da parte interessada (art. 2° do Provimento Conjunto n° CGJ/CCI 02/2023 do TJBA), mediante comprovação nos autos.
ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Estevão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B2 -
19/02/2025 11:08
Baixa Definitiva
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19/02/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:03
Expedição de intimação.
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14/12/2024 22:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 13:17
Expedição de ofício.
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10/12/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2024 20:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2024 23:59.
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16/09/2024 17:25
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 11:37
Juntada de Certidão
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21/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 10:44
Expedição de ofício.
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23/07/2024 10:44
Expedição de RPV.
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23/07/2024 10:26
Juntada de Certidão
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03/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 17:35
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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06/04/2024 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:57
Expedição de despacho.
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22/09/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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06/12/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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