TJBA - 0000299-06.2013.8.05.0034
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cachoeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 20:48
Conclusos para despacho
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22/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 07:52
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA INTIMAÇÃO 0000299-06.2013.8.05.0034 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Cachoeira Parte Autora: O Espolio De Elias Cardoso De Jesus Por Seu Inventariante Edvaldo Cardoso De Jesus Advogado: Adailton Da Paixao De Cerqueira (OAB:BA62421) Reu: Roque Antonio Dos Santos Ferreira Advogado: Allan Jacks Da Silveira Lima Da Silva (OAB:BA59671) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS CÍVEIS DA COMARCA DE CACHOEIRA Autos nº 0000299-06.2013.8.05.0034 D E C I S Ã O Conheço dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
Obedecido o contraditório.
Ora, segundo o art. 1.022, do CPC, cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer OBSCURIDADE ou eliminar CONTRADIÇÃO, suprir OMISSÃO de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir ERRO MATERIAL.
No caso vertente, entretanto, entendo inexistentes quaisquer destas hipóteses.
DA OMISSÃO A respeito da alegada omissão, não a vislumbro no decisum guerreado. "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Essa é a interpretação que se extrai do art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016) (Info 585).
Da análise do caso concreto, percebe-se que a decisão engloba a negatória do argumento reclamado pelo embargante, carecendo os embargos do requisito da hipótese de omissão.
Por essas razões, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e, porque ausentes as hipóteses legais de sua admissão (art. 1.022, CPC), REJEITO-OS, mantendo incólume a decisão impugnada.
PIC.
Cumpra-se de ordem.
CACHOEIRA-BA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito -
14/02/2024 20:25
Conclusos para despacho
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14/02/2024 20:25
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:52
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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31/12/2023 04:04
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/10/2023 22:30
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 10/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 20:03
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 10/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:34
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
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01/10/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 03:55
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:22
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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20/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 18:32
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2023 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/09/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 09:23
ulgado procedente o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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05/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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05/05/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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02/04/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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20/09/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 09:22
Conclusos para despacho
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19/07/2022 12:12
Decorrido prazo de ADAILTON DA PAIXAO DE CERQUEIRA em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 05:15
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 14/07/2022 23:59.
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24/06/2022 04:55
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
24/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 15:48
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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16/06/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2022 14:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 16:09
Expedição de citação.
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15/06/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2022 10:13
Decorrido prazo de O ESPOLIO DE ELIAS CARDOSO DE JESUS POR SEU INVENTARIANTE EDVALDO CARDOSO DE JESUS em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:40
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 20:59
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2022 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/11/2021 04:48
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 22/11/2021 23:59.
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14/11/2021 10:57
Publicado Citação em 11/11/2021.
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14/11/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
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10/11/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2021 09:48
Expedição de citação.
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16/12/2020 09:54
Decorrido prazo de HELDER DA COSTA GALINDO em 28/07/2020 23:59:59.
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03/08/2020 11:35
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/08/2020 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2020 05:48
Publicado Intimação em 08/07/2020.
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08/07/2020 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2020 16:07
Juntada de termo
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07/07/2020 15:59
Juntada de Certidão
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07/07/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/07/2020 15:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/07/2020 15:46
Juntada de mandado
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07/07/2020 02:17
Juntada de Petição de petição
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29/06/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 11:24
Conclusos para despacho
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30/07/2019 18:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2019 04:58
Decorrido prazo de ISBELA RIBEIRO ROCHA DE MAGALHAES em 12/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 15:44
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2019 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 15:10
Publicado Intimação em 22/05/2019.
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22/05/2019 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2019 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2019 08:12
Juntada de Certidão
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20/05/2019 22:13
Expedição de intimação.
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20/05/2019 22:10
Expedição de Mandado.
-
20/05/2019 09:45
Expedição de intimação.
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22/05/2017 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 11:52
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 11:52
Juntada de petição inicial
-
31/03/2017 11:46
Juntada de petição inicial
-
12/01/2016 12:16
REATIVAÇÃOVALE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO ANTES DA BAIXA AUTOMÁTICA.
-
31/12/2015 05:01
Baixa Definitiva
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31/12/2015 05:01
DEFINITIVOPROCESSO BAIXADO AUTOMATICAMENTE CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1063, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
-
01/04/2015 13:44
CONCLUSÃOcls. gabinete
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01/04/2015 13:42
PETIÇÃO
-
26/03/2015 13:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃOrequer juntada de procuração
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14/11/2014 10:17
PETIÇÃOaguardando descurso de prazo
-
03/11/2014 08:58
PROTOCOLO DE PETIÇÃOAção possessoria
-
14/10/2014 08:26
CONCLUSÃOcls. gabinete
-
14/10/2014 08:24
PETIÇÃO
-
13/10/2014 14:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃOmanifestação
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13/10/2014 14:23
RECEBIMENTOdevolução
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08/07/2014 09:08
ENTREGA EM CARGAVISTA/carga
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22/05/2014 10:15
DOCUMENTOCRIAR PUBLICAÇÃO
-
19/05/2014 12:37
MANDADO
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15/05/2014 15:17
MANDADO
-
13/05/2014 13:13
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOaguardando assinatura mesa de r
-
30/04/2014 11:51
AUDIÊNCIAMESA DE R
-
28/04/2014 11:08
DOCUMENTOaud. cumprida
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28/04/2014 08:39
MANDADO
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25/04/2014 14:06
PETIÇÃOaud. cumprida
-
25/04/2014 11:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃOarrolamento das testemunhas
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23/04/2014 11:31
DOCUMENTOaud. cumprida
-
22/04/2014 08:54
MANDADO
-
16/04/2014 09:44
MANDADO
-
16/04/2014 09:42
MANDADO
-
11/04/2014 13:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOaguardando assinatura mesa de s
-
28/01/2014 13:39
MERO EXPEDIENTEaudiência a cumprir (carteira de R)
-
28/01/2014 13:32
AUDIÊNCIA
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04/07/2013 08:46
PETIÇÃOcls. gabinete
-
30/04/2013 14:39
CONCLUSÃOconclusos (gabinete) despacho inicial
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18/04/2013 11:23
CONCLUSÃOmesa de novos
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17/04/2013 08:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/04/2013 08:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2013
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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