TJBA - 0001062-33.2009.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 11:00
Baixa Definitiva
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21/06/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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25/05/2024 06:10
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A. em 21/05/2024 23:59.
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21/04/2024 02:05
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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21/04/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 11:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/04/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 12:12
Juntada de Certidão
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24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A. em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 18:28
Decorrido prazo de IQUANAM COMERCIO DE ESTIVAS LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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15/02/2024 22:54
Publicado Despacho em 16/02/2024.
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15/02/2024 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 0001062-33.2009.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Exequente: Rodobens Caminhoes Bahia S.a.
Advogado: Leandro Garcia (OAB:SP210137) Advogado: Thiago Tagliaferro Lopes (OAB:SP208972) Executado: Iquanam Comercio De Estivas Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo nº 0001062-33.2009.8.05.0200 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: RODOBENS CAMINHOES BAHIA S.A.
Advogado(s) do reclamante: LEANDRO GARCIA, THIAGO TAGLIAFERRO LOPES EXECUTADO: IQUANAM COMERCIO DE ESTIVAS LTDA - EPP DESPACHO Vistos em inspeção de assunção, por força do Decreto Judiciário n. 109, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 30 de janeiro de 2024.
Considerando o longo período de paralisação do presente feito, determino o imediato cumprimento da decisão/despacho retro, voltando-me os autos conclusos após.
Caso a decisão/despacho anterior já tenha sido integralmente cumprido, dependendo o feito de providência da parte autora, intime-a para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Advirta-a que, não manifestando interesse no prazo de 30 (trinta) dias, sua inércia será interpretada como abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Já tendo sido cumprida a decisão/despacho retro e não carecendo, o feito, de providência da parte, o cartório deverá adotar as medidas adequadas ao regular andamento do processo, por meio de ato ordinatório, podendo fazer nova conclusão, em sendo o caso.
Expedientes necessários.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 00:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
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14/10/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2021 09:41
Expedição de Carta.
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25/09/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 13:59
Conclusos para decisão
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12/08/2020 21:54
Decorrido prazo de LEANDRO GARCIA em 29/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 16:23
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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22/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/10/2019 23:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2018 12:02
Conclusos para despacho
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24/04/2018 12:01
Juntada de Certidão
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04/03/2016 12:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/02/2016 13:35
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:01
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:01
DEFINITIVO
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12/08/2015 10:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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11/05/2015 09:28
MANDADO
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22/04/2015 08:53
MANDADO
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13/04/2015 08:58
MANDADO
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30/03/2015 14:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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30/03/2015 14:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
04/03/2015 09:19
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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23/02/2015 10:07
MANDADO
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23/02/2015 10:07
MANDADO
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23/02/2015 10:07
MANDADO
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02/02/2015 10:59
MANDADO
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02/02/2015 10:58
MANDADO
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02/02/2015 10:58
MANDADO
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02/02/2015 10:58
MANDADO
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02/02/2015 10:58
MANDADO
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02/02/2015 10:57
MANDADO
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02/02/2015 10:57
MANDADO
-
02/02/2015 10:57
MANDADO
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02/02/2015 10:57
MANDADO
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02/02/2015 10:57
MANDADO
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02/02/2015 10:56
MANDADO
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02/02/2015 10:56
MANDADO
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19/12/2014 10:47
MANDADO
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19/12/2014 10:44
MANDADO
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19/12/2014 10:42
MANDADO
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09/12/2014 11:00
AUDIÊNCIA
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09/12/2014 10:53
CONCLUSÃO
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21/07/2014 15:02
DOCUMENTO
-
21/07/2014 15:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/04/2014 10:51
RECEBIMENTO
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12/04/2014 10:50
CONCLUSÃO
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01/03/2011 10:49
DOCUMENTO
-
10/09/2010 10:48
DOCUMENTO
-
21/06/2010 11:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/05/2010 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/12/2009 11:35
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/11/2009 15:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
10/11/2009 15:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2009
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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