TJBA - 8003798-96.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 10:01
Baixa Definitiva
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17/06/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 17:58
Expedição de intimação.
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14/06/2024 17:58
Homologada a Transação
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14/06/2024 12:12
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 12:12
Processo Desarquivado
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07/05/2024 14:28
Baixa Definitiva
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07/05/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:28
Expedição de intimação.
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07/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:21
Homologada a Transação
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07/05/2024 14:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 07/05/2024 13:30 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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12/03/2024 23:32
Decorrido prazo de JAGUARACIRA MAGALHAES ARAUJO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 11:07
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 13:53
Juntada de Petição de Ciência de audiência designada. 15.02
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8003798-96.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jaguaracira Magalhaes Araujo Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Curador: Jacy Magalhaes Araujo Curador: Jacy Magalhaes Araujo Reu: Raimundo Rodrigues Dos Santos Advogado: Indyagalgane Dethling Silva Nascimento (OAB:BA38555) Advogado: Robson Cavalcante Nascimento (OAB:BA16561) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003798-96.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: JAGUARACIRA MAGALHAES ARAUJO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: RAIMUNDO e outros Advogado(s): ROBSON CAVALCANTE NASCIMENTO registrado(a) civilmente como ROBSON CAVALCANTE NASCIMENTO (OAB:BA16561), INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO registrado(a) civilmente como INDYAGALGANE DETHLING SILVA NASCIMENTO (OAB:BA38555) DECISÃO.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO “Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados.
A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo.
Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos.
O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio” (Prof .Elpídio Donizetti).
Vistos estes autos do pedido reintegração de posse envolvendo as partes acima nominadas.
Vencida a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: a) Das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. b) a questão de fato a ser esclarecida é a existência ou não do alegado esbulho. c) o ônus da prova é da parte autora (CPC, 373, I).
Designo o dia 07 de maio de 2024, às 13:30h., para ter lugar a audiência de instrução, devendo as partes arrolarem suas testemunhas em 15 dias (CPC, 4º, V, art. 357), competindo "ao advogado da parte informar ou intimar as testemunhas por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (CPC, art. 455), facultando-lhe trazê-las independente de intimação, desde que arroladas.
Ressalto que a inércia na realização da intimação importará em desistência da oitiva da testemunha(CPC, § 3º, art. 455).
Tenho observado,
por outro lado, que várias audiências estão deixando de ser realizadas em razão de os ARs das cartas intimatórias expedidas com a finalidade de intimação das partes não estão retornando em tempo hábil, gerando incerteza quanto ao recebimento ou não da comunicação judicial.
Assim, valendo-se do Princípio da Colaboração e aplicando, por analogia, a norma expressa no art. 455 do CPC, rogo aos ilustres patronos dos contendores que tragam à predita audiência seus respectivos constituintes.
Se alguma das partes for assistida pela Defensoria Pública Estadual, a intimação das testemunhas dar-se-á preferencialmente pelo Correio ou por oficial de justiça.
Intime-se o Ministério Público na pessoa de sua ilustre representante junto a este juízo.
Demais intimações pelo DJE.
Ilhéus, 12 de fevereiro de 2024 Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
14/02/2024 20:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/05/2024 13:30 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS.
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14/02/2024 20:47
Expedição de intimação.
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12/02/2024 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/10/2023 01:22
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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18/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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10/10/2023 19:51
Decorrido prazo de JAGUARACIRA MAGALHAES ARAUJO em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 19:51
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 14:02
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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10/10/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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04/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/09/2023 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:55
Expedição de intimação.
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07/09/2023 20:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:41
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:05
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/04/2023 17:55
Expedição de intimação.
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18/04/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:24
Conclusos para decisão
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14/10/2022 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 12:33
Expedição de intimação.
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20/09/2022 12:08
Expedição de intimação.
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13/09/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 14:49
Expedição de despacho.
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13/09/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 14:52
Conclusos para despacho
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30/05/2022 09:51
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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28/05/2022 05:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
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28/05/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 13:42
Expedição de despacho.
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25/05/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 01:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 14:23
Conclusos para julgamento
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05/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2021 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS em 12/03/2021 23:59.
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10/03/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 12:33
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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23/02/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2021 00:03
Decorrido prazo de JAGUARACIRA MAGALHAES ARAUJO em 13/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2020.
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12/11/2020 17:10
Conclusos para decisão
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12/11/2020 16:21
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2020 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 22:49
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2020 02:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO em 02/10/2020 23:59:59.
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25/09/2020 14:52
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2020 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2020 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/06/2020 14:35
Publicado Despacho em 18/06/2020.
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17/06/2020 15:20
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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16/06/2020 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/06/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:06
Expedição de Certidão via Sistema.
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15/06/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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