TJBA - 8000001-87.2022.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARCELO SOARES PAMPONET em 29/07/2025 23:59.
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01/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ALBERONE LOPES LATADO FILHO em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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30/07/2025 15:25
Juntada de conclusão
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30/07/2025 15:24
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:32
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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23/07/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 17:52
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 02/06/2025 23:59.
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21/07/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 02/06/2025 23:59.
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18/07/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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22/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000001-87.2022.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) EXECUTADO: SIDNEY ROCHA FRAGA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o executado foi citado no dia 18/04/2022.
Considerando que os Embargos à Execução foram apresentados em 25/04/2022.
Os Embargos à Execução, ID 194463344, foram apresentados tempestivamente.
Considerando que, na forma do art. 914, § 1º, do CPC/2015, os embargos à execução devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado, intime-se o Embargante para, no prazo de 05 (cinco) dias, corrigir a falha procedimental, sob pena de rejeição.
Realizada a distribuição e comunicado nos autos, deve a Secretaria promover o apensamento, fazendo os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem correção, nova conclusão.
P.R.I.
Confiro ao presente despacho força de mandado/carta. RUY BARBOSA/BA, na data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
19/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495300455
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19/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 495300455
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12/05/2025 11:31
Expedição de citação.
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12/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 17:14
Conclusos para despacho
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12/05/2022 06:14
Decorrido prazo de SIDNEY ROCHA FRAGA em 11/05/2022 23:59.
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25/04/2022 14:46
Juntada de Petição de embargos infringentes
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18/04/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 16:26
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2022 04:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 13:48
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 19:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 15:41
Expedição de citação.
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26/03/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:19
Conclusos para despacho
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03/01/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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