TJBA - 8031052-74.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:27
Baixa Definitiva
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30/06/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL E COMERCIAIS 8031052-74.2024.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILENE GONCALVES MENEZES REU: RUY R DA ROCHA PRODUTOS CERAMICOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora ajuizou ação contra o(a) requerido(a), pelas razões alinhadas na peça inaugural. Devidamente intimado(a) para para comprovar o recolhimento das taxas cartorárias, o(a) autor(a) deixou transcorrer in albis o prazo para cumprimento da determinação judicial. Relatados.
Decido. Segundo o Código de Processo Civil, será cancelada a distribuição do feito que, em quinze dias, não for preparado no cartório em que deu entrada, entendendo-se como preparação do feito o recolhimento das custas judiciais, situação retratada nos autos.
Do exposto, com arrimo no art. 290 c/c art. 485, IV, todos do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, por falta de recolhimento das custas judiciais. P.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes com as garantias e homenagens de estilo. Feira de Santana, data registrada no sistema.
Josué Teles Bastos Júnior Juiz de Direito -
19/05/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500370494
-
18/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 479379188
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18/05/2025 11:03
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/05/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 18:21
Decorrido prazo de DAYANA MENEZES DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
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05/04/2025 20:11
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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05/04/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:36
Juntada de Certidão
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10/02/2025 11:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a EMILENE GONCALVES MENEZES - CPF: *18.***.*35-72 (AUTOR)
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18/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
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15/11/2024 19:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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