TJBA - 8037734-25.2023.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/09/2025 23:59.
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30/08/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025 23:59.
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28/08/2025 14:29
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
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08/07/2025 05:08
Decorrido prazo de MICHELE LIMA SANTANA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037734-25.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MICHELE LIMA SANTANA Advogado(s): RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR (OAB:BA63604) EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS registrado(a) civilmente como PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB:SP23134), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB:SP178060) DECISÃO Vistos, etc...
Diante do depósito efetivado pela parte executada e da concordância da parte exequente, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo o presente procedimento de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado (ID 486090300) na forma requerida em seu último petitório. Cumprido, arquive-se com a devida baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 2 de junho de 2025.
Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
10/06/2025 07:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 07:10
Juntada de Alvará
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10/06/2025 07:10
Juntada de Alvará
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09/06/2025 20:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
09/06/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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09/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 14:29
Expedido alvará de levantamento
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02/06/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037734-25.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Michele Lima Santana Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Maria Elisa Perrone Dos Reis Toler (OAB:SP178060) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8037734-25.2023.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICHELE LIMA SANTANA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petições e documentos ID.479893049 /486090295, relativos ao cumprimento de sentença.
Salvador, 24 de fevereiro de 2025.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
24/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
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22/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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23/08/2024 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
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08/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 19:45
Decorrido prazo de MICHELE LIMA SANTANA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:14
Decorrido prazo de MICHELE LIMA SANTANA em 07/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:53
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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23/11/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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12/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 08:18
Conclusos para decisão
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18/07/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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29/06/2023 01:47
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
29/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 02:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 14:09
Juntada de ata da audiência
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05/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:43
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 10:15
Juntada de informação
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03/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 01:28
Mandado devolvido Positivamente
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20/04/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 09:40
Desentranhado o documento
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20/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:39
Expedição de decisão.
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14/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 12:11
Expedição de decisão.
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27/03/2023 15:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHELE LIMA SANTANA - CPF: *40.***.*39-70 (AUTOR).
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27/03/2023 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
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27/03/2023 14:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 08/05/2023 08:30 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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27/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
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27/03/2023 11:18
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/03/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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