TJBA - 8000191-87.2019.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:18
Juntada de Petição de contra-razões
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11/06/2025 13:46
Expedição de intimação.
-
11/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:44
Expedição de intimação.
-
28/11/2024 11:44
Julgado improcedente o pedido
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02/05/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 13:02
Juntada de conclusão
-
23/10/2023 13:02
Expedição de intimação.
-
23/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 12:10
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:14
Juntada de ata da audiência
-
21/09/2023 09:13
Audiência Instrução - Presencial realizada para 20/09/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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19/09/2023 22:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 21:36
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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19/08/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
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14/08/2023 17:25
Expedição de intimação.
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14/08/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 17:21
Audiência Instrução - Presencial designada para 20/09/2023 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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14/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:34
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 01/08/2023 23:59.
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27/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:31
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 21:31
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000191-87.2019.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Luciene De Jesus Santos Cardoso Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Valenca Motos E Pecas Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MUTUÍPE ESTADO DA BAHIA Fórum Nelson Evangelista Souza, Rua Desembargador Manoel Pereira s/n, Bairro Santo Antonio, CEP: 45480-000, fone: 75 3635-2273 Autos nº.: 8000191-87.2019.8.05.0175 AUTOR: AUTOR: LUCIENE DE JESUS SANTOS CARDOSO RÉU: REU: VALENCA MOTOS E PECAS LTDA, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA NATUREZA: [Substituição do Produto] DESPACHO Determino a inclusão do feito em pauta de Audiência de Instrução.
Fixo o prazo comum de cinco dias 05 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho, e-mail, telefone e whatsapp), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Mutuípe (BA) datado e assinado eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
21/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000191-87.2019.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Luciene De Jesus Santos Cardoso Advogado: Thiago Peixoto De Almeida (OAB:BA29742) Reu: Valenca Motos E Pecas Ltda Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Reu: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Reu: Moto Honda Da Amazonia Ltda Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MUTUÍPE Fórum Nelson Evagelista Souza Bairro Santo Antonio, s/n, Mutuípe - BA - CEP: 45.480-000 Fone: 75 3635-2273 E-mail Cartório Cível: [email protected] Autos nº.: 8000191-87.2019.8.05.0175 AUTOR: LUCIENE DE JESUS SANTOS CARDOSO RÉU: Nome: VALENCA MOTOS E PECAS LTDA Endereço: Rua Barão de Jequiriçá, 155, NOVO TEMPO, Centro, VALENçA - BA - CEP: 44570-001 Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, HONDA CONSÓRCIOS, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 Nome: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA Endereço: Rua Doutor José Áureo Bustamante, 377, MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA, Santo Amaro, SãO PAULO - SP - CEP: 04710-090 NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Prazo de 10 (dez) dias.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Saliento que em se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Tratando-se de prova testemunhal, ainda, deverão ser arroladas no prazo de 10 (dez) dias, até o máximo de 03 (três) por cada fato (CPC, artigo artigo 357, §§4º e 6º).
Advirtam-se que as testemunhas deverão ser trazidas para audiência independente de intimação, sendo que, do contrário, o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e IIIdo § 4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, quando, então, a Secretaria providenciará a prática do ato.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificar qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do NCPC), ou a resposta (art. 336, NCPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do NCPC).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Mutuípe, datado digitalmente.
Vanessa Gouveia Beltrão Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) 7 -
17/07/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/07/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 03:47
Decorrido prazo de KALIANDRA ALVES FRANCHI em 11/07/2022 23:59.
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29/06/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 08:53
Juntada de conclusão
-
28/06/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 22:14
Publicado Intimação em 22/06/2022.
-
27/06/2022 22:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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21/06/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2020 06:59
Publicado Intimação em 23/09/2020.
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05/11/2020 16:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 09:00
Conclusos para despacho
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05/10/2020 08:59
Juntada de conclusão
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05/10/2020 08:56
Juntada de Certidão
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28/09/2020 14:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/09/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 12:38
Juntada de Outros documentos
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01/06/2020 12:36
Juntada de Outros documentos
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05/11/2019 11:02
Juntada de conclusão
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31/10/2019 15:41
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2019 18:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2019 12:38
Conclusos para despacho
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07/10/2019 12:37
Juntada de conclusão
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07/10/2019 12:05
Audiência conciliação realizada para 23/09/2019 13:00.
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20/09/2019 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2019 06:17
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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01/09/2019 06:16
Publicado Intimação em 12/08/2019.
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30/08/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/08/2019 09:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/08/2019 09:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2019 11:02
Audiência conciliação designada para 23/09/2019 13:00.
-
09/08/2019 11:01
Expedição de intimação.
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09/08/2019 10:59
Expedição de citação.
-
09/08/2019 10:59
Expedição de citação.
-
09/08/2019 10:59
Expedição de citação.
-
09/08/2019 10:58
Expedição de citação.
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09/08/2019 10:58
Expedição de intimação.
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09/08/2019 10:43
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2019 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
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22/05/2019 19:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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