TJBA - 8092483-60.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:54
Decorrido prazo de JOCILENE SILVA DOS SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2025 23:59.
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31/01/2025 18:10
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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31/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:06
Expedição de ato ordinatório.
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31/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:12
Expedição de sentença.
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30/01/2025 18:12
Expedição de Precatório.
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30/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/10/2024 23:59.
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08/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8092483-60.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jocilene Silva Dos Santos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8092483-60.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: JOCILENE SILVA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 434792169, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 40.845,16 (quarenta mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), já com os acréscimos de lei.
Considerando que o valor do crédito principal supera o teto para processamento do pagamento em forma de RPV, expeça-se ofício a douta Presidência do Tribunal para inclusão na fila de precatórios.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 13:39
Expedição de sentença.
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27/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:31
Homologado o pedido
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10/08/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/07/2024 23:59.
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08/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:47
Juntada de Certidão
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15/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
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11/03/2024 10:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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10/03/2024 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 08:53
Decorrido prazo de JOCILENE SILVA DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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17/02/2024 15:18
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8092483-60.2021.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jocilene Silva Dos Santos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Paulo Sergio Brito Aragao (OAB:BA14104) Reu: Estado Da Bahia Intimação: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8092483-60.2021.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Férias] Reclamante: AUTOR: JOCILENE SILVA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DESPACHO-J Tendo em vista que o Poder Público, na grande maioria dos casos, somente pode resolver o conflito por autocomposição quando houver autorização normativa para isso, determino que se proceda à citação para o oferecimento da defesa e juntada de documentos, no prazo que assino em 60 (sessenta) dias, com espeque no art. 7º da Lei 12.153/09, oportunidade em que a parte Ré deverá informar, de logo, sobre a possibilidade de conciliação, bem assim, de eventual necessidade de produção de provas em audiência de instrução, especificando-as e indicando os meios de produção, para efeito de dotar o feito de rito célere como exige o sistema dos Juizados Especiais.
I.
Salvador, 22 de setembro de 2022 ANGELA BACELLAR BATISTA Juíza de Direito (assinatura digital) -
15/02/2024 17:57
Expedição de sentença.
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14/02/2024 21:05
Expedição de citação.
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14/02/2024 21:05
Julgado procedente o pedido
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15/09/2023 15:12
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
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24/07/2023 07:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
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27/09/2022 22:57
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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27/09/2022 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 07:02
Expedição de citação.
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23/09/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
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20/05/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 05:09
Publicado Despacho em 09/05/2022.
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12/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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06/05/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 16:47
Conclusos para despacho
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26/04/2022 16:46
Juntada de Certidão
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08/09/2021 15:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2021 16:36
Declarada incompetência
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27/08/2021 16:11
Conclusos para despacho
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27/08/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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