TJBA - 8072072-64.2019.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:41
Desentranhado o documento
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10/06/2025 06:41
Cancelada a movimentação processual Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 06:40
Processo Desarquivado
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10/06/2025 06:16
Baixa Definitiva
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10/06/2025 06:16
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 07:56
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 12/02/2025 23:59.
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20/01/2025 14:05
Expedição de carta via ar digital.
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20/01/2025 14:02
Processo Desarquivado
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19/01/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2025
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19/01/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2025
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19/01/2025 22:28
Cominicação eletrônica
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19/01/2025 22:28
Cominicação eletrônica
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19/01/2025 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2025 21:18
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 21:18
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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16/01/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:19
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
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01/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 19:23
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8072072-64.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Antonio Glorisman Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Antonio Glorisman Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8072072-64.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
06/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 22:28
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:28
Comunicação eletrônica
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06/02/2024 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2024 12:34
Conclusos para decisão
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04/02/2024 12:34
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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04/02/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2023 04:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/02/2023 23:59.
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26/10/2022 17:41
Expedição de despacho.
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26/10/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:15
Conclusos para decisão
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17/02/2020 11:35
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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17/02/2020 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2020 22:56
Conclusos para decisão
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20/12/2019 03:43
Decorrido prazo de ANTONIO GLORISMAN DOS SANTOS em 19/12/2019 23:59:59.
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02/12/2019 14:27
Expedição de despacho de citação por ar digital via #Não preenchido#.
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02/12/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 18:42
Conclusos para despacho
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20/11/2019 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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