TJBA - 8003747-59.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 05:57
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8003747-59.2024.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Maria Elisabete De Araujo Silva Advogado: Rogerio Luis Glockner (OAB:RS73276) Reu: Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO N.º:8003747-59.2024.8.05.0228 AUTOR: MARIA ELISABETE DE ARAUJO SILVA REU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB Vistos, etc.
Inadmissível eventual alegação de que a parte autora não possui comprovante de residência em seu nome.
Com efeito, ainda que resida com familiares é inverossímil que a parte autora não possua qualquer registro em seu nome, seja de conta bancária, cartão de crédito, cadastro em companhia de telefonia celular ou em base de dados do Município ou Estado.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial nos termos já determinados, apresentando comprovante de residência de titularidade do autor, sob pena de indeferimento da inicial.
A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO.
Publique-se.
Santo Amaro-BA, 18 de fevereiro de 2025.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
27/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:57
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
25/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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