TJBA - 8003008-54.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:57
Baixa Definitiva
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29/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:57
Expedição de ato ordinatório.
-
29/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8003008-54.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAEndereço: GOVERNADOR GONCALVES, 209, TERREO, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000Nome: E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAEndereço: 13 DE MARCO, 03, : TERREO;, CENTRO, CACHOEIRA - BA - CEP: 44300-000Nome: FARMACIA UTRA POPULAR CRUZ LTDAEndereço: SENADOR THEMISTOCLES, 109, CENTRO, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: Nome: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAEndereço: Edf.
Birmann, 21, Avenida das Nações Unidas 7221, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO DESPACHO Vistos etc., Ao contrário do quanto dito na certidão de ID n. 501734164, a parte autora não requereu a assistência judiciária gratuita, inclusive comprovou o pagamento das custas processuais no ID n. 452449519.
Portanto, certifique o trânsito em julgado, e arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença -BA, 21 de maio de 2025.
Alzeni Conceição Barreto Alves Juíza Titular Assinatura eletrônica -
04/07/2025 10:47
Expedição de ato ordinatório.
-
04/07/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 13:07
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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01/06/2025 13:02
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
01/06/2025 13:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8003008-54.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAEndereço: GOVERNADOR GONCALVES, 209, TERREO, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000Nome: E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDAEndereço: 13 DE MARCO, 03, : TERREO;, CENTRO, CACHOEIRA - BA - CEP: 44300-000Nome: FARMACIA UTRA POPULAR CRUZ LTDAEndereço: SENADOR THEMISTOCLES, 109, CENTRO, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: Nome: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAEndereço: Edf.
Birmann, 21, Avenida das Nações Unidas 7221, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO SENTENÇA Vistos etc., FARMACIAS CORDEIRO, e outros, qualificados nos autos, através de seu advogado, regularmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, contra LINX SISTEMA E CONSULTORIA LTDA , aduzindo os fatos alegados na Petição Inicial.
Com a inicial juntou documentos.
No ID 482228077, a parte ré requer extinção da ação por perda de objeto.
No ID 485661056, a parte autora se manifesta, anuindo com o pedido de extinção do processo. É o Relatório.
Decido.
O processo será extinto sempre que algum evento venha a prejudicar a solução de questão pendente, privando-a de relevância atual, de modo que se tornaria meramente hipotética a decisão a seu respeito.
Na verdade, o que acontece é o desaparecimento do interesse, quando realmente a parte não pode mais extrair utilidade alguma da medida processual pendente de julgamento.
Ao juiz é indispensável que, ao cogitar da perda de objeto do processo, o faça de maneira compatível com a técnica das condições da ação, especificamente, com a da condição do interesse (artigo 17 do CPC), demonstrando claramente por que o julgamento de mérito se tornou inútil para a parte promovente.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
SEGUROS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO POR PERDA DO OBJETO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO.
Desnecessária a ação de cobrança, tendo em vista a interposição da ação de consignação em pagamento.
Portanto, não poderia ter outra solução a presente ação de cobrança que a extinção por perda do objeto.
Mantida a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
APELO DESPROVIDO.
UNÂNIME. (Apelação Cível No *00.***.*89-02, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Julgado em 14/07/2016). (TJ-RS - AC: *00.***.*89-02 RS, Relator: Alex Gonzalez Custodio, Data de Julgamento: 14/07/2016, Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/07/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA ORIGEM.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
PERDA DE OBJETO DO RECURSO.
Tendo o Juízo a quo homologado o acordo firmado entre as partes, culminando na extinção do feito, ocorreu a perda do objeto do presente recurso, restando prejudicada a sua análise.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento No *00.***.*43-94, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 02/04/2018). (TJ-RS - AI: *00.***.*43-94 RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Data de Julgamento: 02/04/2018, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2018).
Considerando a petição suprarreferida, em que noticiada a composição amigável das partes, em sede de delegacia de polícia, entendo que houve a perda de objeto da presente ação.
Desta forma, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Existindo demais custas, ficam a encargo da parte autora.
P.I.
Valença-BA, 14 de fevereiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR (Assinatura eletrônica) -
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486185836
-
22/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486185836
-
22/05/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8003008-54.2024.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: E C Produtos Farmaceuticos Ltda Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Requerente: E C Produtos Farmaceuticos Ltda Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Requerente: Farmacia Utra Popular Cruz Ltda Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Requerido: Linx Sistemas E Consultoria Ltda Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8003008-54.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Endereço: GOVERNADOR GONCALVES, 209, TERREO, CENTRO, ITUBERá - BA - CEP: 45400-000 Nome: E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Endereço: 13 DE MARCO, 03, : TERREO;, CENTRO, CACHOEIRA - BA - CEP: 44300-000 Nome: FARMACIA UTRA POPULAR CRUZ LTDA Endereço: SENADOR THEMISTOCLES, 109, CENTRO, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: Nome: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA Endereço: Edf.
Birmann, 21, Avenida das Nações Unidas 7221, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO DESPACHO Vistos etc., Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre a petição de ID. 482228074, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 24 de janeiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
11/03/2025 18:30
Decorrido prazo de E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:30
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:30
Decorrido prazo de FARMACIA UTRA POPULAR CRUZ LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 18:30
Decorrido prazo de E C PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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10/03/2025 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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10/03/2025 20:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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10/03/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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10/03/2025 20:51
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
10/03/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
10/03/2025 20:44
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
10/03/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 23:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/02/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 19:21
Decorrido prazo de LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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30/09/2024 11:02
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 26/09/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 11:02
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
07/09/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:04
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 26/09/2024 17:00 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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23/08/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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