TJBA - 8000983-34.2025.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/09/2025 16:05
Juntada de ata da audiência
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20/08/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:13
Audiência Justificação Prévia realizada conduzida por 20/08/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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20/08/2025 09:21
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 20/08/2025 09:40 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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17/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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29/07/2025 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 01:13
Mandado devolvido Negativamente
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000983-34.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ROSEMARY SOUSA COSTAEndereço: Rua João Leonardo, 15, São Félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EMILLY OLIVEIRA DA PAIXAO RÉU: Nome: HUMBERTO BARRETO MOTA FILHOEndereço: Rua 04, 179, Vila Operária, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): MANDADO DE INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito desta 1ª Vara Cível e Comercial da Comarca de Valença, Estado da Bahia. Manda o Senhor Oficial de Justiça e/ou o CARTEIRO do ECT, que, em cumprimento ao respectivo mandado extraído dos autos acima epigrafado, proceda com o cumprimento do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA transcrito abaixo. Proceder com a INTIMAÇÃO da TESTEMUNHA , no endereço indicado ABAIXO DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA: Vistos etc., Tendo em vista o quanto peticionado no ID. 496669644, defiro o pedido de adiamento da audiência, tendo em vista o interesse da autora na realização da mesma de forma presencial.
Portanto, redesigno a mesma para o dia 20/08/20285, no horário das 09 horas e 40 minutos. Intime-se.
Cumpra-se.Valença-BA, 22 de abril de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica Eu, CELIMARES PEREIRA DE JESUS, P/Diretor de secretaria, que o digitei e subscrevi. Valença, 4 de julho de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. TSTEMUNHA: Etiene Mota Costa, residente e domiciliada na Rua 08, nº 56, casa, Vila Operária, Valença-Bahia; -
04/07/2025 09:08
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:05
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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13/05/2025 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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29/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:02
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:10
Audiência Justificação Prévia cancelada conduzida por 24/04/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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16/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8000983-34.2025.8.05.0271 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Valença Autor: Rosemary Sousa Costa Advogado: Emilly Oliveira Da Paixao (OAB:BA81053) Reu: Humberto Barreto Mota Filho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) n. 8000983-34.2025.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ROSEMARY SOUSA COSTA Endereço: Rua João Leonardo, 15, São Félix, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: EMILLY OLIVEIRA DA PAIXAO RÉU: Nome: HUMBERTO BARRETO MOTA FILHO Endereço: Rua 04, 179, Vila Operária, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): DECISÃO Vistos etc., Conforme dispõe o art. 71 do Estatuto do Idoso, “É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.
Ainda, o art. 1.048 do novo CPC determina que “terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado, pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei no 7.713/88, A parte autora é pessoa idosa conforme documento anexo a preambular.
DETERMINO a prioridade na tramitação dos presentes autos devendo a secretaria tomar as medidas necessárias para a eficácia da presente determinação.
Defiro a assistência judiciaria gratuita.
Entendo necessária a realização da audiência de justificação prévia, que designo-a para o dia 24 de abril de 2025, às 10:20 h, devendo ser intimados o(s) autor(es) e as testemunhas, caso juntado o rol em tempo hábil, e citado(s) o(s) réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) forem, para comparecerem à audiência, desde que o façam por intermédio de advogado ou Defensor Público.
A presente audiência será realizada na Sala de audiências do Gabinete desta Magistrada, na Rua Guido Araújo Magalhães, S/Nº.
Bairro: Novo Horizonte.
Valença-BA.
Fone: (75) 3641-9291/9255/ 9254, no Fórum Gonçalo Porto de Souza), conforme ATO NORMATIVO CONJUNTO N. 3, de 17 de março de 2022, do TJBA.
O prazo para a contestação é de 15(quinze) dias e contar-se-á a partir da decisão que deferir ou não a medida liminar.(CPC, art. 564, parágrafo único).
Desde já autorizo, caso necessário, que a diligência seja cumprida nos termos do art. 212 do CPC.
Intime-se.
Citem-se.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho, como MANDADO, ofícios, para todos os fins de direito.
Intimem se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 17 de fevereiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
12/03/2025 10:51
Expedição de Informações.
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12/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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24/02/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 09:43
Audiência Justificação Prévia designada conduzida por 24/04/2025 10:20 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA, #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2025 18:03
Conclusos para decisão
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16/02/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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