TJBA - 8005196-70.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:57
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8005196-70.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Siberia Farias Monteiro Nobre (OAB:BA7379) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Benedito Nogueira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8005196-70.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Réu: EXECUTADO: BENEDITO NOGUEIRA DA SILVA
Vistos...
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Teixeira de Freitas, em que, requer o Exequente a extinção do feito, em razão de ter procedido o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa do crédito em questão.
Em razão do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, III e IV do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda na forma compatível.
P.R.I.C.
Arquive-se com as formalidades de praxe, sem custas.
Teixeira de Freitas, BA. 12 de fevereiro de 2025.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
22/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8005196-70.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Siberia Farias Monteiro Nobre (OAB:BA7379) Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Benedito Nogueira Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 SENTENÇA Processo nº: 8005196-70.2021.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Autor: EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Réu: EXECUTADO: BENEDITO NOGUEIRA DA SILVA
Vistos...
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Município de Teixeira de Freitas, em que, requer o Exequente a extinção do feito, em razão de ter procedido o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa do crédito em questão.
Em razão do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 924, III e IV do CPC.
Por fim, havendo penhora, bloqueio ou demais constrições judiciais, expeça-se ofício da baixa respectiva ou, em caso de sistema eletrônico, proceda na forma compatível.
P.R.I.C.
Arquive-se com as formalidades de praxe, sem custas.
Teixeira de Freitas, BA. 12 de fevereiro de 2025.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
13/02/2025 10:44
Expedição de sentença.
-
12/02/2025 19:58
Expedição de despacho.
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12/02/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
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30/01/2025 09:49
Juntada de Certidão
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16/04/2024 22:26
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 10/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 11:08
Expedição de despacho.
-
06/03/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:08
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:41
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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10/02/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 15:15
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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01/06/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 08:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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