TJBA - 0501600-76.2014.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:26
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:39
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL MAGALHAES SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:18
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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27/09/2024 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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14/09/2024 03:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:17
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL MAGALHAES SANTOS em 13/09/2024 23:59.
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08/09/2024 02:00
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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08/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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30/08/2024 15:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 15:23
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 23:33
Decorrido prazo de JORGE RAFAEL MAGALHAES SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:57
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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17/02/2024 12:41
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 0501600-76.2014.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Advogado: Cassio Santos Machado (OAB:BA14185) Advogado: Fernanda Reis Meireles De Freitas (OAB:BA20916) Advogado: Andréa Rodrigues Brito Fontes (OAB:BA24205) Interessado: Jorge Rafael Magalhaes Santos Advogado: Yon Yves Coelho Campinho Junior (OAB:BA29946) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Camaçari 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Centro Adm. de Camaçari, Fórum de Camaçari, Centro Administrativo - CEP 42800-000, Fone: 71 3621-8731, Camaçari-BA camaç[email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 0501600-76.2014.8.05.0039 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTERESSADO: JORGE RAFAEL MAGALHAES SANTOS Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de JORGE RAFAEL MAGALHÃES SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Aduz a parte autora ser credora do réu na importância de R$21.250,22 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais, vinte e dois centavos) em razão de contrato de adesão a produtos e serviços pessoa física e ao cheque especial conterrâneo, firmado em 10/09/2014.
Citada, a ré apresentou defesa no ID312372523.
Sustenta que tem incapacidade de fato, embora não esteja interditado, que não tem condições econômicas de saldar a dívida, que não possui bens a declarar, que autoriza a quebra do seu sigilo bancário.
Réplica no ID312372721.
Vieram os autos conclusos.
Sem preliminares aventadas na peça de defesa.
Não há questões processuais pendentes, e os autos estão em ordem.
Dou por saneado o presente feito com fulcro no art.357 do CPC.
Considerando que a matéria trazida à baila se atrela a discussão contratual, cuja prova, precipuamente, é documental, já havendo nos autos documentação suficiente para o julgamento da presente demanda, anuncio o julgamento da lide, facultando as partes eventuais manifestações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos, direcionando os autos para o fluxo de julgamento.
P.
I.
Camaçari, 24 de agosto de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
04/10/2023 11:30
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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04/10/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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24/09/2023 02:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 18:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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27/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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24/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
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04/05/2022 00:00
Petição
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07/04/2022 00:00
Publicação
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05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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01/10/2021 00:00
Petição
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12/09/2021 00:00
Mandado
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12/09/2021 00:00
Mandado
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03/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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30/10/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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19/10/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2018 00:00
Documento
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06/09/2018 00:00
Audiência Designada
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05/09/2018 00:00
Publicação
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03/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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31/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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31/08/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2018 00:00
Documento
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23/05/2018 00:00
Audiência Designada
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17/05/2018 00:00
Expedição de Carta
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13/04/2018 00:00
Petição
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10/04/2018 00:00
Petição
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09/04/2018 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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19/03/2018 00:00
Documento
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24/02/2018 00:00
Publicação
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22/02/2018 00:00
Expedição de Carta
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22/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/02/2018 00:00
Audiência Designada
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21/02/2018 00:00
Mero expediente
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21/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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08/02/2018 00:00
Petição
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30/11/2016 00:00
Petição
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31/03/2016 00:00
Publicação
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28/03/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/03/2016 00:00
Mero expediente
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01/03/2016 00:00
Concluso para Despacho
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03/10/2014 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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