TJBA - 8002385-40.2025.8.05.0146
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 19:38
Decorrido prazo de GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES em 28/08/2025 23:59.
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30/08/2025 19:37
Decorrido prazo de GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:16
Baixa Definitiva
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26/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 18:00
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 17:03
Expedição de intimação.
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06/08/2025 17:01
Expedição de intimação.
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06/08/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:42
Expedição de intimação.
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06/08/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 13:42
Expedição de RPV.
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8002385-40.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES registrado(a) civilmente como GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES Advogado(s): GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES registrado(a) civilmente como GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES (OAB:BA56415) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc., Iniciado o cumprimento de sentença e intimado o ESTADO DA BAHIA, este não apresentou objeção ao pedido. Consigno que a exequente assim discriminou o crédito em face do executado: - Devido ao Autor: R$ 6.666,96; - TOTAL: R$ 6.666,96 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos). Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente, por guardar completa obediência ao limite do julgado.
Faço o registro de que somente os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser desmembrados do valor principal da causa para serem pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV), não se aplicando a Súmula Vinculante de nº 47, do Supremo Tribunal Federal aos horários advocatícios contratuais.
Por outro lado, anoto que valor que cabe ao patrono da exequente deverá ser pago através de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que se constitui em um procedimento mais simplificado e nele o juiz que prolatou a sentença condenatória contra a Fazenda Pública requisita diretamente à pessoa que foi citada no processo, que no caso foi o Procurador do Estado, para pagamento da obrigação, no prazo de sessenta dias, sob pena de sequestro.
O valor que cabe ao exequente será pago mediante precatório.
A propósito, assim dispõe o CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)§ 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Fixadas estas premissas, determino: A expedição de ofício requisitório (RPV) à Procuradoria do Estado, para depósito da quantia de R$ 6.666,96 (seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, em favor do Autor, sob pena de sequestro do numerário correspondente.
Cumprida as determinações acima e não mais havendo pendências neste processo, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oficie-se, servindo a presente como mandado/ofício.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito Designado -
04/08/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:17
Expedição de intimação.
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04/08/2025 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 06:44
Julgado procedente o pedido
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03/08/2025 20:11
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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03/08/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2025 13:39
Expedição de intimação.
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28/07/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 18:18
Declarada incompetência
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19/06/2025 04:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
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17/06/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8002385-40.2025.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Polo Ativo: EXEQUENTE: GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc...
Intime-se o Executado, para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, em dobro. Não impugnado, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.
Apresentada a impugnação, intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo e até 15 dias, vindo os autos, após, conclusos, do mesmo modo, para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se. Juazeiro, 18 de fevereiro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
16/06/2025 08:10
Expedição de despacho.
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16/06/2025 08:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO DESPACHO 8002385-40.2025.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Exequente: Glauber Rafael Dias Torres Registrado(a) Civilmente Como Glauber Rafael Dias Torres Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415) Executado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 DESPACHO Processo nº: 8002385-40.2025.8.05.0146 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) - [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] Polo Ativo: EXEQUENTE: GLAUBER RAFAEL DIAS TORRES Polo Passivo: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc...
Intime-se o Executado, para, querendo, e, nos próprios autos, impugnar o pedido, no prazo de 15 dias, em dobro.
Não impugnado, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.
Apresentada a impugnação, intime-se o Exequente para manifestar-se no prazo e até 15 dias, vindo os autos, após, conclusos, do mesmo modo, para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
Juazeiro, 18 de fevereiro de 2025 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
24/02/2025 09:41
Expedição de despacho.
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21/02/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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