TJBA - 8001074-29.2021.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2025.
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14/07/2025 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/06/2025 13:59
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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29/06/2025 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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03/06/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498213367
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03/06/2025 17:36
Expedição de Carta precatória.
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28/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498213367
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27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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10/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 12:52
Juntada de Carta precatória
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001074-29.2021.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Gefoscal Comercio, Industria, Representacoes E Transportes De Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:BA29982) Reu: Leonardo Clark Santos Ato Ordinatório: Processo Nº 8001074-29.2021.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEFOSCAL COMERCIO, INDUSTRIA, REPRESENTACOES E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: LEONARDO CLARK SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1- Fica intimada a parte AUTORA, por meio do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, para que promova as diligências necessárias a fim de obter informações a respeito da Carta Precatória protocolada na Comarca de Dianópolis.
Eu, Hanna Alícia de Souza Nascimento, servidora cedida, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, 20 de junho de 2024.
Ingrid Tizoni Aleixo Pitorra de Godoi Matrícula 970235-0 Diretora de Secretaria Documento assinado digitalmente -
18/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 04:03
Decorrido prazo de GEFOSCAL COMERCIO, INDUSTRIA, REPRESENTACOES E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
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28/02/2024 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/02/2024.
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28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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25/02/2024 06:10
Decorrido prazo de GEFOSCAL COMERCIO, INDUSTRIA, REPRESENTACOES E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 08/02/2024 23:59.
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25/02/2024 06:10
Decorrido prazo de LEONARDO CLARK SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES ATO ORDINATÓRIO 8001074-29.2021.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Gefoscal Comercio, Industria, Representacoes E Transportes De Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Arthur Jose Granich (OAB:BA29982) Reu: Leonardo Clark Santos Ato Ordinatório: Processo Nº 8001074-29.2021.8.05.0154 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEFOSCAL COMERCIO, INDUSTRIA, REPRESENTACOES E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA REU: LEONARDO CLARK SANTOS ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia. 1 - Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para que tome conhecimento acerca da respectiva Carta Precatória confeccionada sob ID nº 430343958, bem como querendo, proceda com a distribuição/autuação na comarca de Dianópolis/TO, conforme provimento nº CGJ/CCI 02/2023, tomando todas as providências que se fizerem necessárias para contribuir com êxito da diligência deprecada.
OU 2- Fica intimada a parte AUTORA, por meio de seu (sua) advogado (a) constituído (a), para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a custa processual pendente, referente a CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATÓRIA, INCLUÍDO PORTE DE RETORNO, para fins de expedição e encaminhamento da Carta Precatória sob ID nº 430343958, para a comarca deprecada. 3- Intimações necessárias.
PREZADO (A) ATENTE-SE AOS COMANDOS DESIGNADOS ABAIXO: *Endereço eletrônico: http://eselo.tjba.jus.br/# *Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL *Tipo de Ato: VI - CARTA PRECATÓRIA, DE ORDEM E ROGATÓRIA, INCLUÍDO PORTE DE RETORNO.
QUANTIDADE: 1 ATO *Código Destino: VARA CÍVEL - LUÍS EDUARDO MAGALHÃES VALOR: R$ 213,60. **ADVIRTA-SE que as guias das DAJES deverão indicar o número do processo a que pertence, sob pena de não utilização pela serventia.
OBS: Conforme Tabela de Custas Processuais do TJBA/2023 III - CARTAS PRECATÓRIAS, ROGATÓRIAS E DE ORDENS b) Na expedição de cartas precatórias, rogatórias ou de ordem a serem cumpridas em outro Estado ou País, serão devidas no Estado da Bahia as custas relativas ao porte de remessa, bem como o porte de retorno para outro Estado ou País, se for o caso.
Eu, Cristina da Motta Soares, estagiária de direito, digitei.
Luís Eduardo Magalhães, Bahia, 06 de fevereiro de 2024.
Suélen Nunes Oliveira Miranda Diretora de Secretaria 1ª Vara Cível Cad. 900417-3 Documento assinado digitalmente -
06/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 14:52
Expedição de Carta precatória.
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19/12/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2023 05:13
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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16/12/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:55
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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