TJBA - 8001643-67.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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06/08/2025 09:53
Expedição de intimação.
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06/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:17
Expedição de intimação.
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14/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 13:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
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14/05/2025 13:16
Recebidos os autos.
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27/03/2025 09:04
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 27/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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26/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001643-67.2021.8.05.0271 Petição Cível Jurisdição: Valença Requerente: Eliana Oliveira Coutinho Advogado: Alcides Emanoel Espindola Bulhoes (OAB:BA34674) Requerido: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8001643-67.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: ELIANA OLIVEIRA COUTINHO Endereço: FAZENDA NOVA ESPERANÇA, S/N, MARICOABO, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALCIDES EMANOEL ESPINDOLA BULHOES RÉU: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Endereço: Rua Boa Vista, - lado par, Centro, SãO PAULO - SP - CEP: 01014-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc., Tendo em vista que o CPC valoriza a conciliação e mediação na resolução da lide, notadamente no art. 3° § 3, a ser observada em qualquer fase processual, Defiro o pedido de ID 472165478 de nova audiência conciliação.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 27/03/2025, às 09:00 h, para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
As partes ficam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Intimem se.
Oficiem-se.
Cumpra-se.
Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho/Decisão, como MANDADO.
Valença-BA, 20 de fevereiro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
22/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 10:23
Expedição de intimação.
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24/02/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA
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24/02/2025 10:21
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 27/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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20/02/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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04/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 23:51
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA COUTINHO em 22/05/2024 23:59.
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06/08/2024 23:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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06/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
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06/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 10:47
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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28/04/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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11/04/2024 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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11/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
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20/07/2023 17:10
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 15:59
Juntada de Petição de outros documentos
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06/06/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
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12/04/2022 14:21
Conclusos para decisão
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19/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 18:35
Juntada de ata da audiência
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03/11/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 14:13
Decorrido prazo de ELIANA OLIVEIRA COUTINHO em 14/09/2021 23:59.
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29/10/2021 14:13
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 14/09/2021 23:59.
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28/10/2021 02:03
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 13/09/2021 23:59.
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28/08/2021 03:15
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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28/08/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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18/08/2021 14:21
Expedição de despacho.
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18/08/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:22
Conclusos para decisão
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09/07/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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