TJBA - 8012203-16.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8012203-16.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Jamilton Bispo Dos Santos Filho (OAB:BA24293) Executado: Katiane De Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8012203-16.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como JAMILTON BISPO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA24293) EXECUTADO: KATIANE DE OLIVEIRA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
05/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:07
Arquivado Provisoriamente
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19/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 16:56
Cominicação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Cominicação eletrônica
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19/02/2025 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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19/02/2025 09:13
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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27/03/2024 09:13
Expedição de carta via ar digital.
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28/02/2023 20:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 14:17
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
19/08/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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