TJBA - 8082603-05.2025.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:19
Decorrido prazo de IDALINA LAGO CALDAS em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 10:40
Decorrido prazo de IDALINA LAGO CALDAS em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 10:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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06/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8082603-05.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LAGO CALDAS REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro a gratuidade em favor da parte autora, face a documentação anexa em ID 502713591. A matéria discutida no processo em tela se encontra pendente de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, em razão da admissão dos Recursos Especiais Representativos de Controvérsia, REsp 2162222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE, que deram origem à formação do Tema - 1300, do Superior Tribunal de Justiça, que submeteu a seguinte questão a julgamento: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Nesses termos, seguindo o quanto determinado pelo STJ, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido precedente qualificado.
Salvador, 28 de maio de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC05 -
29/05/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502737817
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29/05/2025 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502737817
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28/05/2025 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a IDALINA LAGO CALDAS - CPF: *27.***.*61-00 (AUTOR).
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28/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 19:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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22/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8082603-05.2025.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IDALINA LAGO CALDAS REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 16 de maio de 2025.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
19/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500964974
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19/05/2025 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500964974
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16/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/05/2025 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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