TJBA - 0500479-02.2018.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 14:56
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 07:56
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 14:45
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0500479-02.2018.8.05.0256 Divórcio Litigioso Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Nubia Rufino Souto Vilela Advogado: Fulvia Katheriny Da Silva Souza (OAB:BA49072) Requerido: Claudionor Quaresma Vilela Advogado: Jamilton Bispo Dos Santos Filho (OAB:BA24293) Intimação: Autos do proc. n. 0500479-02.2018.8.05.0256 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Autor(a)(es): NUBIA RUFINO SOUTO VILELA Réu(é)(s): CLAUDIONOR QUARESMA VILELA
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta.
Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência.
Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 23 de agosto de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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24/02/2025 08:20
Expedição de intimação.
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21/02/2025 17:13
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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26/08/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:30
Conclusos para despacho
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24/01/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2022 03:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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31/03/2022 00:00
Publicação
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29/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/03/2022 00:00
Mero expediente
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16/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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18/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/05/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/06/2018 00:00
Petição
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24/05/2018 00:00
Documento
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24/05/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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12/05/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/05/2018 00:00
Mandado
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29/04/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Publicação
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18/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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17/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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16/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2018 00:00
Mero expediente
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06/04/2018 00:00
Audiência Designada
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05/03/2018 00:00
Concluso para Despacho
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01/03/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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