TJBA - 8001811-02.2025.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001811-02.2025.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: EMILIA CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DESPACHO 1.
Em homenagem ao princípio da vedação à decisão-surpresa, intime-se a parte postulante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, cumprir as seguintes deliberações: (a) juntar aos autos: (a.1) extratos de sua conta do PASEP e (a.2) demonstrativo de cálculo da pretensão; (b) emendar a petição inicial no sentido de: (b.1) regularizar o valor da causa, que deve corresponder ao somatório da quantia encontrada no memorial de cálculo requisitado e do dano moral pretendido e (b.2) na forma do Ato Conjunto n.07, de 1º de junho de 2022, manifestar se tem interesse de que o feito tramite na modalidade de "Juízo 100% Digital".
Em caso positivo, indicar, em conjunto com o patrono, endereços eletrônicos e números de linhas telefônicas móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais. 2.
Intime-se.
Cumpra-se. após, voltem conclusos. Serrinha, datado e assinado eletronicamente. AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
19/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500823335
-
15/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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