TJBA - 8200516-42.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
24/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO DO OURO em 03/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO RIO DO OURO em 08/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2025 14:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
-
01/04/2025 14:52
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 01/04/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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01/04/2025 11:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8200516-42.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Logoserv Servicos De Cobrancas Ltda - Me Advogado: Ludmilla Almeida Campos (OAB:BA54792) Advogado: Felipe Lima Santos (OAB:BA44527) Reu: Condominio Edificio Rio Do Ouro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8200516-42.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: LOGOSERV SERVICOS DE COBRANCAS LTDA - ME Requerido(a) REU: CONDOMINIO EDIFICIO RIO DO OURO Designo a audiência de que trata o art. 334 do CPC para o dia 01.04.25, às 14:30h.
A sessão será realizada telepresencialmente na sala de audiência virtual do CEJUSC, cujo link de acesso é o guest.lifesize.com/3407867 (senha: 7 primeiros números do processo).
Considerando o teor do Decreto nº 335/2020, que fixa a remuneração do conciliador em R$ 50,00, as despesas para a realização da audiência serão divididas entre as partes, à razão de metade (R$ 25,00) para cada uma delas.
Na hipótese de pluralidade de sujeitos em um ou em ambos os polos da demanda, o valor de R$ 25,00 deverá ser rateado por igual entre eles.
Cite-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, efetuarem o depósito da remuneração do conciliador, em conta judicial.
Cumpra-se.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Salvador, 7 de janeiro de 2025.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
26/02/2025 10:45
Expedição de carta via ar digital.
-
10/01/2025 13:06
Recebidos os autos.
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07/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
07/01/2025 17:02
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 01/04/2025 14:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
07/01/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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