TJBA - 8000768-20.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142. E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8000768-20.2023.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado] PARTE AUTORA: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA PARTE RÉ: ARLEIDE CORDEIRO NEVES SANTOS
Vistos. 1.- Face à ausência de localização da parte executada, conforme se extrai do documento de ID nº 484575632 e da inércia da exequente para recolher as despesas para a nova citação, decreto o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, contado da primeira crise no processo (frustração de citação). 2.- Decorrido o prazo acima, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se, no referido período, localizou bens do executado ou o próprio executado, manifestando-se, ainda, sobre a possibilidade de arquivamento provisório dos autos. 3.- Intime-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 03 de setembro de 2025.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
04/09/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/09/2025 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/06/2025 10:11
Conclusos para despacho
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8000768-20.2023.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Navia Cristina Knup Pereira (OAB:ES24769) Executado: Arleide Cordeiro Neves Santos Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8000768-20.2023.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: ARLEIDE CORDEIRO NEVES SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Intima-se a parte autora a manifestar-se sobre a certidão retro, informando o endereço correto e atualizado da parte ré, para o regular prosseguimento do feito, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Vitória da Conquista, 13 de dezembro de 2024.
Leidiana Cunha, Técnico Judiciário. -
12/03/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:18
Mandado devolvido Negativamente
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21/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:10
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/10/2024 23:59.
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19/09/2024 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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19/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 03:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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01/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 01:34
Mandado devolvido Negativamente
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05/02/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 02:43
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/11/2023 23:59.
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13/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:57
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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24/10/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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20/10/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 21:40
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/09/2023 23:59.
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18/09/2023 20:54
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA em 05/09/2023 23:59.
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17/09/2023 17:10
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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17/09/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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02/08/2023 08:57
Expedição de Mandado.
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17/06/2023 06:54
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2023 23:59.
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04/06/2023 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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04/06/2023 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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31/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 04:33
Publicado Despacho em 14/02/2023.
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24/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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13/02/2023 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 13:34
Conclusos para despacho
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19/01/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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