TJBA - 8019548-85.2022.8.05.0001
1ª instância - 20ª V da Fazenda Publica de Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
08/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 16:11
Juntada de Alvará
-
05/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 8019548-85.2022.8.05.0001 Advogados do(a) APELANTE: ALAN DE ALMEIDA COUTINHO - BA31406, HALISSON COUTINHO DOS SANTOS - BA64181 Atenda-se a decisão proferida em ID 508703943, com a transferência do valor bloqueado em favor da parte autora, viabilizando o seu tratamento médico. Em seguida, remetam-se aos autos à 4ª Câmara Cível do TJBA, para a judiciosa apreciação da apelação. Salvador, data aposta no sistema. RAFAEL SIQUEIRA MONTORO JUIZ DE DIREITO -
04/08/2025 08:01
Expedição de intimação.
-
04/08/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:40
Juntada de Certidão dd2g
-
10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
24/04/2025 18:14
Expedição de despacho.
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 21:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8019548-85.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: V.
C.
D.
S.
Advogado: Alan De Almeida Coutinho (OAB:BA31406) Advogado: Halisson Coutinho Dos Santos (OAB:BA64181) Reu: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Interessado: Valmira Coutinho Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8019548-85.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: V.
C.
D.
S. e outros Advogado(s) do reclamante: HALISSON COUTINHO DOS SANTOS, ALAN DE ALMEIDA COUTINHO RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos, etc.
V.
C.
D.
S. e outros, devidamente qualificado, ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra o ESTADO DA BAHIA, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Trata-se de demanda ajuizada contra o Estado da Bahia, cuja causa de pedir encontra-se fundamentada na relação existente entre a parte autora e o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Estaduais da Bahia – Planserv, na qualidade de beneficiário.
Inicialmente, cumpre destacar que a competência jurisdicional deve ser observada de forma rigorosa, especialmente em casos nos quais existe normatização específica sobre a distribuição de feitos entre as unidades judiciais.
Nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.
As Resoluções n. 25/2024 e nº 26/2024, ambas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, autorizaram a instalação das 15ª e 20ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, que, sem prejuízo de suas competências comuns em matéria administrativa, terão a atribuição de processar e julgar as demandas relacionadas ao Planserv.
Além disso, a Instrução Normativa n.
CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, publicada em 11 de fevereiro de 2025, estabelece que as demandas que envolvam matéria administrativa vinculada à saúde suplementar do Planserv, distribuídas até a data de 11 de dezembro de 2024, devem ser redistribuídas para as novas Varas da Fazenda Pública competentes da Comarca de Salvador, conforme o critério da numeração final do processo, desconsiderando-se o dígito verificador.
Considerando que o objeto da presente ação trata da assistência prestada pelo Planserv, nos termos delineados pela Instrução Normativa n.
CGJ-02/2025-CGJ-GSEC, verifica-se a incompetência absoluta deste Juízo, nos termos do artigo 64, §1º, do Código de Processo Civil, devendo o feito ser redistribuído à unidade competente, conforme os critérios estabelecidos no multicitado ato normativo editado pela Corregedoria do Egrégio TJBA.
Diante do exposto, declaro, ex officio, a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, determinando a remessa dos autos à Distribuição para que seja efetuada a redistribuição, conforme previsto na Instrução Normativa n.
CGJ-02/2025-CGJ-GSEC.
Dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador-BA, 21 de fevereiro de 2025.
Marcelo Brandão Juiz de Direito -
20/03/2025 12:28
Expedição de despacho.
-
20/03/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:04
Juntada de informação
-
11/03/2025 07:26
Expedição de decisão.
-
10/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 17:23
Juntada de informação
-
25/02/2025 16:32
Expedição de decisão.
-
25/02/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 10:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/02/2025 10:03
Expedição de decisão.
-
21/02/2025 16:38
Declarada incompetência
-
21/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 12:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/02/2025 02:22
Decorrido prazo de HALISSON COUTINHO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:17
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/08/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:18
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/08/2024 23:59.
-
25/10/2024 19:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 14/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 09:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
08/07/2024 15:04
Expedição de sentença.
-
27/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (NÚCLEO 4.0) para 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
-
24/05/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Justiça 4.0 Metas 02: Fazenda Pública, Saúde Pública e Empresarial
-
10/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2023 07:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/03/2023 23:59.
-
06/05/2023 17:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:56
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 10:55
Expedição de despacho.
-
03/05/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:30
Expedição de despacho.
-
04/04/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2023 14:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
18/02/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 11:32
Expedição de intimação.
-
10/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 11:28
Expedição de despacho.
-
10/02/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 05:10
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA COUTINHO em 15/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 02:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 05:20
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2022 18:40
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 11:53
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
16/06/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 13:44
Expedição de decisão.
-
14/06/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 16:46
Expedição de decisão.
-
13/06/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2022 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 09:08
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
29/05/2022 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 08:21
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
25/05/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 06:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 05:38
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA COUTINHO em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:24
Juntada de Petição de certidão
-
25/04/2022 12:08
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 12:04
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
13/04/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
01/04/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/04/2022 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/03/2022 17:56
Decorrido prazo de VINICIUS COUTINHO DA SILVA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 13:28
Juntada de informação
-
08/03/2022 03:36
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA COUTINHO em 07/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 03:36
Decorrido prazo de HALISSON COUTINHO DOS SANTOS em 07/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 08:41
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
07/03/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
23/02/2022 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/02/2022 16:58
Juntada de informação
-
23/02/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 16:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 18:48
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
18/02/2022 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 13:13
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/02/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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