TJBA - 8031015-61.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:54
Baixa Definitiva
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27/03/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031015-61.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Yamaha Motor Do Brasil S.a.
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:CE10422) Reu: Caio Dos Santos Cirino Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8031015-61.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A.
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE (OAB:CE10422) REU: CAIO DOS SANTOS CIRINO Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, referentes à declaração ou reconhecimento de direitos patrimoniais privados (Código Civil, art. 840 e seguintes).
No caso concreto, atendidos os requisitos de admissibilidade, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação de ID 484218049 dos autos para que produza os efeitos pretendidos pelos transatores.
Com base no art. 487, III, “b”, do CPC, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
Sem custas remanescentes face ao disposto no art. 90, § 3° do CPC.
Expeça-se alvará, se for o caso.
P.
R.
Intime-se.
Arquivem-se oportunamente os autos, com baixa na Distribuição.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito - 
                                            
20/02/2025 21:50
Homologada a Transação
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20/02/2025 08:55
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 21:00
Mandado devolvido Negativamente
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30/08/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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19/05/2024 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
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19/05/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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29/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 19:36
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:44
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 06/11/2023 23:59.
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09/10/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 07:56
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 07:56
Expedição de despacho.
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09/10/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:08
Juntada de informação
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14/09/2023 09:50
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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12/09/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 04:11
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CIRINO em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 18:43
Publicado Despacho em 23/08/2023.
 - 
                                            
24/08/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2023 10:35
Expedição de despacho.
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18/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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07/07/2023 21:32
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 31/05/2023 23:59.
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05/07/2023 02:03
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
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05/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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17/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 07:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
28/04/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/01/2023 23:24
Mandado devolvido Negativamente
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16/11/2022 09:31
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/09/2022 04:40
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CIRINO em 13/09/2022 23:59.
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16/09/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 13/09/2022 23:59.
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13/09/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/09/2022 11:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2022.
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07/09/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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01/09/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 17:29
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/09/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/07/2022 02:08
Mandado devolvido Negativamente
 - 
                                            
22/05/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A. em 20/05/2022 23:59.
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22/05/2022 03:54
Decorrido prazo de CAIO DOS SANTOS CIRINO em 20/05/2022 23:59.
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02/05/2022 12:18
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 01:31
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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02/05/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
 - 
                                            
27/04/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
26/04/2022 15:05
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/03/2022 14:47
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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