TJBA - 8000793-81.2023.8.05.0161
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE INTIMAÇÃO 8000793-81.2023.8.05.0161 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Maragogipe Autor: Marlene Santos Carvalho Advogado: Eduardo Fernando Rebonatto (OAB:SC36592) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Renato Chagas Correa Da Silva (OAB:MS5871) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE MARAGOGIPE JURISDIÇÃO PLENA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n.8000793-81.2023.8.05.0161 Órgão Julgador: VARA ÚNICA DE MARAGOGIPE - JURISDIÇÃO PLENA AUTOR: MARLENE SANTOS CARVALHO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO FERNANDO REBONATTO REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA DECISÃO A matéria controvertida nestes autos foi afetada pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8054499-74.2023.8.05.0000, em que o eminente Relator, Des.
Jatahy Fonseca Júnior, determinou a suspensão de todos os processos, no âmbito da competência territorial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que tratem da questão referente à legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC e já tiverem concluído a fase de instrução.
Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até o julgamento definitivo do IRDR n. 8054499-74.2023.8.05.0000. À Secretaria para as providências de praxe.
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maragogipe/BA, data no sistema.
MARIANA BOAVENTURA SÁ PONHOZI Juíza Substituta -
12/03/2025 21:29
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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21/02/2025 13:29
Arquivado Provisoriamente
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16/01/2025 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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05/12/2024 11:00
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:58
Expedição de citação.
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05/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE
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08/08/2024 09:17
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 06/08/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
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08/08/2024 09:16
Recebidos os autos.
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05/08/2024 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - MARAGOGIPE
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05/08/2024 10:56
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 06/08/2024 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
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05/08/2024 10:54
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC cancelada conduzida por 06/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
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30/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 04:07
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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14/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 14:27
Expedição de citação.
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04/07/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:38
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 06/08/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MARAGOGIPE, #Não preenchido#.
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30/10/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 09:36
Conclusos para despacho
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20/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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