TJBA - 8000795-29.2024.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:11
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:04
Decorrido prazo de LELI GAMA DIAS em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 13:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000795-29.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: AUTO PECAS TN LTDA Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: LELI GAMA DIAS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, em que figuram como partes as acima indicadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. DECIDO. A parte autora requereu em juízo pagamento de débito supostamente contraído e inadimplido pela parte acionada.
Regularmente citada, a parte acionada deixou de apresentar defesa.
A petição inicial encontra-se acompanha de documentos que induzem a veracidade de tudo quanto alegado.
De outro lado, a ausência de defesa atrai a presunção da ocorrência dos fatos constitutivos do direito da parte autora (art. 344 do CPC). Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar LELI GAMA DIAS ao pagamento de R$ 160,00, acrescido de juros incidindo a SELIC descontado o IPCA (arts. 406 e 389 do CC), a contar da data do débito. Sem honorários e custas, nos termos do art. 54, da lei nº. 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, e, se nada for requerido, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Atribuo a presente força de mandado e ofício. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
09/07/2025 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 11:40
Expedição de intimação.
-
19/06/2025 13:17
Decorrido prazo de LELI GAMA DIAS em 04/04/2025 23:59.
-
17/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 15:46
Expedição de citação.
-
17/06/2025 15:46
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:47
Expedição de citação.
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17/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 8000795-29.2024.8.05.0254 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Auto Pecas Tn Ltda Advogado: Yvana Barbosa Bizerra (OAB:BA72086) Advogado: Luisa Eduarda Flores Carneiro (OAB:BA71935) Reu: Leli Gama Dias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000795-29.2024.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: AUTO PECAS TN LTDA Advogado(s): YVANA BARBOSA BIZERRA (OAB:BA72086), LUISA EDUARDA FLORES CARNEIRO (OAB:BA71935) REU: LELI GAMA DIAS Advogado(s): DESPACHO Vistos, e etc.
Trata-se de ação proposta pelo rito dos Juizados Especiais, tendo como partes as acima arroladas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Sem custas em primeiro grau de jurisdição (Lei nº. 9.099/95, art. 54).
Considerando a ausência de conciliador nesta comarca, e, com vista a promoção da celeridade processual, determino a(s) citação(ões) da(s) parte(s) acionada(s), para responder(em) a presente ação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato (§1º do art. 18 da Lei nº. 9.099/95, c/c art. 344 do CPC), devendo no mesmo prazo, apresentar proposta de transação(acordo), se assim entender(em) de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, e, sem requerimento de produção de prova, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença.
Apresentada defesa, com proposta de acordo, preliminares, pedido contraposto, e/ou documentos, vistas a parte autora pelo prazo de 15 dias (arts. 29 e 31 da Lei nº. 9.099/95).
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, e, faça-se com conclusos para sentença.
Atribuo ao presente força de mandado e ofício.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo/BA, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
21/03/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 08:36
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 01:10
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/03/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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19/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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24/02/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2025 10:21
Expedição de citação.
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10/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/11/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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