TJBA - 8054915-10.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí - CEP: 41.720-400 Processo eletrônico nº 8054915-10.2021.8.05.0001 REQUERENTE: ALEX COSTA CUNHA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito, fica a parte Exequente intimada para fornecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (NOVO MODELO março/2023), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18/12/2019 do CNJ, devendo ser usado como referência estritamente o modelo abaixo (colar e preencher as tabelas no editor do PJE; NÃO juntar em pdf): A Sua Excelência a Senhora Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador - Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE - Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 106/2023 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhora Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação "regular" do CPF ou situação "ativa" para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação "regular/ativa" obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) Requisição suplementar (a precatório de valor incontroverso) Sim (…..) Não (…..) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas - superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 01 - Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 07 - Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 02 - Petição Inicial do processo originário 08 - Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 03 - Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 09 - Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 04 - Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10 - Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 05 - Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11 - Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 06 - Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12 - Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected]. Orientações disponíveis também no endereço .
Salvador, 2 de julho de 2025.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário OBS.: O formulário acima está conforme as informações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em (acesso em 22/03/2023) -
02/07/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 17:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA INTIMAÇÃO 8054915-10.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Alex Costa Cunha Advogado: Danilo Amancio Cavalcanti (OAB:GO29191) Advogado: Andre Victor Araujo Goncalves (OAB:TO7572) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8054915-10.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ALEX COSTA CUNHA Advogado(s): ANDRE VICTOR ARAUJO GONCALVES (OAB:TO7572), DANILO AMANCIO CAVALCANTI (OAB:GO29191) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o executado, apesar de ter sido regularmente intimado para se manifestar no feito, não apresentou a impugnação do pedido de execução, conforme certificado no id. 468370303, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos apresentados no id. 430799224, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 72.360,51 (setenta e dois mil trezentos e sessenta reais e cinquenta e um centavos), referente ao crédito principal, e, R$ 14.472,10 (quatorze mil quatrocentos e setenta e dois reais e dez centavos), referentes aos honorários sucumbenciais, já com os acréscimos de lei.
Expeça-se RPV referente aos honorários de sucumbência.
Como o valor do crédito principal ultrapassa o limite para o recebimento através de RPV, expeça-se o ofício requisitório de precatório, na forma recomendada pela Instrução Normativa no 01/2018 do TJBA.
P.
R.
Intimem-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de janeiro de 2025.
Luciana Carinhanha Setúbal Juíza de Direito -
19/02/2025 12:53
Expedição de intimação.
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03/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 18:11
Homologado o pedido
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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21/05/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 16:05
Comunicação eletrônica
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29/01/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2024 22:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2023 23:59.
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16/01/2024 23:34
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 23:34
Juntada de Certidão
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06/10/2023 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/10/2023 11:46
Expedição de ato ordinatório.
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06/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
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09/05/2023 17:40
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/03/2023 23:03
Expedição de ato ordinatório.
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17/03/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 23:02
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 12:40
Recebidos os autos
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17/03/2023 12:40
Juntada de decisão
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17/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2022 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/11/2022 09:39
Juntada de Certidão
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27/09/2022 12:33
Juntada de Petição de contra-razões
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24/09/2022 06:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2022 23:59.
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13/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2022 13:45
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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02/09/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 08:27
Expedição de sentença.
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31/08/2022 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/08/2022 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
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19/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 08:05
Conclusos para julgamento
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02/11/2021 19:44
Juntada de Certidão
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01/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2021 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2021 23:59.
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28/10/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 02:04
Publicado Citação em 15/07/2021.
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31/07/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2021
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14/07/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 07:17
Conclusos para despacho
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27/05/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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