TJBA - 0001403-27.2013.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 10:49
Baixa Definitiva
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13/11/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 20:19
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001403-27.2013.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Gildo Jesus Da Silva Advogado: Joyce Adrielle Silva Gomes (OAB:BA38684) Reu: Romulo De Castro Boa Sorte Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204) Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:BA22366) Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de AÇÃO DE DANOS MORAIS ESTÉTICOS promovida por GILDO JESUS DA SILVA em face de RÔMULO DE CASTRO BOA SORTE, qualificados na petição inicial.Autos deprecados a este Juízo, conforme Id 30551954.Devidamente citado, houve contestação (Id 30551959).Sobreveio réplica (Id 30551967).Tentada a conciliação, êxito não se obteve (Id 30551978).Após foram os autos transformados para o meio eletrônico e, publicado ato ordinatório a respeito, não houve manifestação.Em despacho de Id 400243173, ante o lapso temporal sem impulso do processo, foi expedida intimação ao autor, por sua advogada constituída, para se pronunciar sobre o interesse no prosseguimento do feito, porém não se manifestou, conforme certidão de Id 443661078.De mais a mais, expedido mandado para intimação pessoal do autor, restou sem êxito, visto que não foi localizado no endereço indicado nos autos, consoante se verifica em Id 447515280.Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.Diante da impossibilidade de localizar a parte autora da ação, torna-se inviável o prosseguimento do presente feito, sendo de rigor a sua extinção, convindo asseverar que é dever da parte declinar, no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva, conforme prevê o art. 77, inciso V do Código de Processo Civil.Portanto, pelas razões supra, restou impossibilitada a intimação pessoal na forma do art. 485, §1º do CPC, visto que não foi encontrado o promovente da ação.ISTO POSTO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.Sem condenação em custas e honorários advocatícios.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se.
Intimem-se.
Caetité/BA, 11 de setembro de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
11/09/2024 19:14
Expedição de intimação.
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11/09/2024 19:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/09/2024 12:59
Conclusos para julgamento
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10/09/2024 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2024 23:08
Juntada de informação
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08/05/2024 18:11
Expedição de intimação.
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09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de JOYCE ADRIELLE SILVA GOMES em 08/08/2023 23:59.
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22/07/2023 21:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001403-27.2013.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Gildo Jesus Da Silva Advogado: Joyce Adrielle Silva Gomes (OAB:BA38684) Reu: Romulo De Castro Boa Sorte Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204) Advogado: Beneval Lobo Boa Sorte (OAB:BA22366) Advogado: Tiago Azevedo Moura (OAB:BA36787) Intimação: ATO ORDINATÓRIO: Nos termos do Decreto nº 216/2015 de 27/02/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, intimo os advogados de que os presentes autos foram transformados para o meio eletrônico recebendo o mesmo número, sendo que a partir desta data sua tramitação será exclusivamente por essa forma, sendo obrigatório o cadastramento dos advogados que queiram protocolar petições e recursos ou praticar atos processuais em geral.
Cté, 13/03/2020.
CLEIDE SOARES CARVALHO PIRES - ESCREVENTE. -
20/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 04:05
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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16/03/2020 09:44
Conclusos para despacho
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13/03/2020 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2019 00:56
Devolvidos os autos
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07/08/2015 15:49
CONCLUSÃO
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07/08/2015 13:07
AUDIÊNCIA
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07/07/2015 13:30
DOCUMENTO
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17/06/2015 12:40
MANDADO
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17/06/2015 08:27
DOCUMENTO
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16/06/2015 11:08
MANDADO
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15/06/2015 15:03
MANDADO
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12/06/2015 15:02
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/06/2015 12:53
AUDIÊNCIA
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10/06/2015 12:48
MERO EXPEDIENTE
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31/07/2013 14:24
CONCLUSÃO
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31/07/2013 14:05
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2013
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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