TJBA - 8000678-83.2024.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 15:09
Expedição de intimação.
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12/08/2025 15:05
Juntada de Certidão
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12/08/2025 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503459697
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03/06/2025 07:15
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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02/04/2025 20:27
Decorrido prazo de ANA RITA DE JESUS em 08/10/2024 23:59.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000678-83.2024.8.05.0045 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Candido Sales Autor: Eunice Viana Da Silva Advogado: Andre Correa Ferraz Costa (OAB:BA76125) Reu: Ana Rita De Jesus Advogado: Clayton Morais De Oliveira (OAB:BA78721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) n. 8000678-83.2024.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): EUNICE VIANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CORREA FERRAZ COSTA - BA76125 Réu(s): ANA RITA DE JESUS Advogado do(a) REU: CLAYTON MORAIS DE OLIVEIRA - BA78721 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(am) a(s) parte(s) intimada(a) para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, bem como, e no mesmo prazo: A) indicar a existência de eventual questão/pedido pendente existente e, caso exista, fazer sua indicação com o ID correspondente; B) indicar eventual requerimento de cadastramento de procurador que não tenha sido realizado pelo Cartório, indicando o ID correspondente; C) indicar os pontos controversos e incontroversos da demanda; D) especificar, sob pena de preclusão, as provas que pretendem, eventualmente, produzir, indicando sua necessidade e pertinência, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento, ressaltando que sobre a distribuição do ônus da prova o procedimento será guiado pelo que determina a norma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil ou o que já adrede fixado, ressalvado tal ponto figurar como questão pendente, o que deverá ser apontado pela parte Interessada, a fim de ser apreciado pelo Magistrado no saneamento.
Cândido Sales/BA, 11 de fevereiro de 2025.
SERVIDOR Assinado digitalmente -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000678-83.2024.8.05.0045 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Candido Sales Autor: Eunice Viana Da Silva Advogado: Andre Correa Ferraz Costa (OAB:BA76125) Reu: Ana Rita De Jesus Advogado: Clayton Morais De Oliveira (OAB:BA78721) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Fórum de Cândido Sales.
Praça Moisés Félix dos Santos, nº 145, centro, CEP: 45.157-970, Tel.: (77) 3438-1174 Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) n. 8000678-83.2024.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Autor(a): EUNICE VIANA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CORREA FERRAZ COSTA - BA76125 Réu(s): ANA RITA DE JESUS Advogado do(a) REU: CLAYTON MORAIS DE OLIVEIRA - BA78721 ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica(am) a(s) parte(s) intimada(a) para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, bem como, e no mesmo prazo: A) indicar a existência de eventual questão/pedido pendente existente e, caso exista, fazer sua indicação com o ID correspondente; B) indicar eventual requerimento de cadastramento de procurador que não tenha sido realizado pelo Cartório, indicando o ID correspondente; C) indicar os pontos controversos e incontroversos da demanda; D) especificar, sob pena de preclusão, as provas que pretendem, eventualmente, produzir, indicando sua necessidade e pertinência, bem como, também, a delimitação da questão fática sobre a qual recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento, ressaltando que sobre a distribuição do ônus da prova o procedimento será guiado pelo que determina a norma prevista no art. 373 do Código de Processo Civil ou o que já adrede fixado, ressalvado tal ponto figurar como questão pendente, o que deverá ser apontado pela parte Interessada, a fim de ser apreciado pelo Magistrado no saneamento.
Cândido Sales/BA, 11 de fevereiro de 2025.
SERVIDOR Assinado digitalmente -
02/03/2025 04:19
Decorrido prazo de ANDRE CORREA FERRAZ COSTA em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 04:19
Decorrido prazo de CLAYTON MORAIS DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 03:59
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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26/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:17
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANA RITA DE JESUS em 21/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 07:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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17/10/2024 09:37
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 17/10/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES, #Não preenchido#.
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11/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/09/2024 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
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15/09/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE CORREA FERRAZ COSTA em 30/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 21:09
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 15:11
Conclusos para decisão
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21/08/2024 10:45
Conclusos para decisão
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14/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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14/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 09:35
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 17/10/2024 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANDIDO SALES, #Não preenchido#.
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31/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 09:47
Não Concedida a Medida Liminar
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21/07/2024 14:23
Conclusos para decisão
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21/07/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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