TJBA - 8183229-03.2023.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de MAITE SANTOS DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:41
Decorrido prazo de MAITE SANTOS DA COSTA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8183229-03.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maite Santos Da Costa Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8183229-03.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MAITE SANTOS DA COSTA Advogado(s): LAISE SILVA SOUSA (OAB:BA56560) REU: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão delimitada no Tema Repetitivo n. 1264, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 11/06/2024).
O supramencionado tema tem como objetivo dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Desta forma, considerando que os presentes autos versam sobre cobrança de dívida prescrita na plataforma digital Serasa Limpa Nome, determino a suspensão do presente feito, por conter pedido autoral relacionado ao Tema Repetitivo 1264, até o julgamento do REsp 2.092.190/SP.
P.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
19/03/2025 01:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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19/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 13:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/11/2024 16:17
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 19:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/04/2024 23:59.
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21/04/2024 01:31
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2024 21:25
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:51
Expedição de citação.
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04/04/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 18:07
Decorrido prazo de MAITE SANTOS DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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28/02/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/02/2024 06:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 09:12
Expedição de citação.
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11/01/2024 09:11
Expedição de citação.
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10/01/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2024 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a MAITE SANTOS DA COSTA - CPF: *15.***.*60-98 (AUTOR).
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10/01/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 10:16
Conclusos para despacho
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28/12/2023 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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