TJBA - 8001576-54.2025.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:11
Expedição de decisão.
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22/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de informação 2º grau
-
14/08/2025 01:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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07/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2025 03:48
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
02/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:46
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:09
Expedição de decisão.
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14/07/2025 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
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21/05/2025 20:13
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001576-54.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Roberta Maia Gomes Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8001576-54.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Reajuste contratual] AUTOR: ROBERTA MAIA GOMES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
O Pedido de Tutela Provisória será apreciado após o contraditório.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como juntar aos autos cópia do contrato/apólice e condições gerais do contrato realizado entre as partes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 4 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
12/03/2025 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001576-54.2025.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Roberta Maia Gomes Advogado: Flavia Mendes Moreira De Andrade Melo (OAB:BA35880) Reu: Sul America Companhia De Seguro Saude Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA - Email: [email protected] PROCESSO: 8001576-54.2025.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Reajuste contratual] AUTOR: ROBERTA MAIA GOMES REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de gratuidade da Justiça em favor da parte Autora, em relação a todos os atos processuais.
O Pedido de Tutela Provisória será apreciado após o contraditório.
Diante da limitação da pauta de audiências do CEJUSC desta Comarca, implicando em inobservância dos artigos 4º e 6º do CPC, e das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como juntar aos autos cópia do contrato/apólice e condições gerais do contrato realizado entre as partes.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Deve ainda a parte Ré trazer aos autos o seu endereço eletrônico, inciso II, artigo 319, c/c o artigo 335 do CPC.
A CITAÇÃO deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Atribuo a este despacho força de mandado.
P.
Intime-se.
VITORIA DA CONQUISTA , 4 de fevereiro de 2025 Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
02/03/2025 22:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
02/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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04/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informação 2º Grau • Arquivo
Informação 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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