TJBA - 8000654-90.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 22:51
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2025.
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13/09/2025 22:50
Disponibilizado no DJEN em 11/09/2025
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13/09/2025 17:44
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2025.
-
13/09/2025 17:44
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA Processo nº 8000654-90.2021.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral] Requerente: ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS Requerido: VOG IMPERIAL SPE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, "Impugnação", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 9 de setembro de 2025.
Elza Moraes dos Santos Brito Técnica Judiciária -
10/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS - BA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio de Jesus - BA Processo nº 8000654-90.2021.8.05.0229 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral] Requerente: ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS Requerido: VOG IMPERIAL SPE LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) requerente intimado(a), na pessoa de seu(sua) procurador(a), para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, no que concerne, "Impugnação", nos termos do art. 82 do CPC, in verbis: "Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título" Santo Antônio de Jesus (BA), 9 de setembro de 2025.
Elza Moraes dos Santos Brito Técnica Judiciária -
09/09/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 07:53
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 27/06/2025 23:59.
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30/06/2025 07:53
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 09:22
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS-BA Rua Antônio Carlos Magalhães, s/n, Bairro São Paulo - CEP 44473-440 Fone: (75) 3162 1308, Santo Antônio De Jesus-BA ATO ORDINATÓRIO Santo Antônio de Jesus, 13/05/2025 Processo nº: 8000654-90.2021.8.05.0229 Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Vícios de Construção, Indenização por Dano Moral] Autor : ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS Réu: VOG IMPERIAL SPE LTDA e outros Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam as partes, intimadas, por meio de seus procuradores, para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial, apresentado pela perita nomeada, a Sra. Gabriela Farias Santana Lima, Engenheira Civil e Perita do Juízo, registrada no Crea/Ba sob n° 051880142, no ID 499970379. Eu Marcia Cristina Ferreira Cardoso, Cad. 1552, o digitei Edilene de Oliveira Vieira Diretora de Secretaria -
28/05/2025 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500429043
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28/05/2025 20:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 19:13
Juntada de Petição de laudo pericial
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25/03/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DESPACHO 8000654-90.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Anderson Marcos Ribeiro Santos Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Vog Imperial Spe Ltda Advogado: Leonardo Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA54539) Reu: Vertical Engenharia Ltda Advogado: Leonardo Barbosa Romeo D Oliveira Santos (OAB:BA54539) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000654-90.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: VOG IMPERIAL SPE LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO BARBOSA ROMEO D OLIVEIRA SANTOS (OAB:BA54539) DESPACHO Tendo em vista que o perito anteriormente nomeado declinou do encargo (ID 410250172), nomeio, em substituição, engenheira civil GABRIELA FARIAS SANTANA LIMA, registro profissional CREA/BA N° 0518801420, conforme cadastro no TJBA, para realizar a perícia no objeto da lide, cujos honorários arbitro em R$ 1.200,00, a serem custeados pro rata pelos réus.
QUESITOS DO JUÍZO: Existem vícios construtivos no imóvel objeto da lide? Quais? 1.
Os problemas verificados decorrem de falhas na construção ou de falta de manutenção/má utilização? 2.
Em caso de vícios construtivos, qual a causa técnica dos problemas encontrados? 3.
Os materiais e técnicas empregados na construção estavam de acordo com as normas técnicas aplicáveis? 4.
Os problemas comprometem a habitabilidade ou segurança do imóvel? 5.
Qual o valor necessário para reparação integral dos vícios construtivos encontrados? 6.
Os problemas são isolados ou também afetam outras unidades do mesmo empreendimento? 7.
Em caso de vícios construtivos, quando estes começaram a se manifestar? 8.
Os problemas poderiam ter sido evitados com manutenção preventiva adequada? 9.
Existem riscos à segurança dos moradores em razão dos problemas verificados? Dê-se vista dos autos ao perito, com prazo de 05 (cinco) dias, o qual deverá analisar se há impedimento ou suspeição para realizar a perícia, bem como apresentar cronograma da perícia a ser realizada.
O laudo deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, com levantamento fotográfico do local, respondendo aos quesitos apresentados pelo Juízo e pelas partes, de forma clara, direta e elucidativa.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, alegarem eventual impedimento e/ou suspeição, indicarem assistentes e apresentarem quesitos, caso julguem necessários, em observância ao §1º do art. 465 do CPC.
Com a designação do dia e hora de realização da perícia, cientifiquem-se as partes e assistentes - art. 474, do CPC.
Com o laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, e os assistentes técnicos indicados por estes para, em igual prazo, apresentarem o parecer, consoante art. 477, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias da presente decisão sem requerimentos, esta tornar-se-á estável, nos termos do art. 357, §1º, do CPC.
Santo Antônio de Jesus (BA), 28 de janeiro de 2025.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito -
22/03/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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08/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 16:18
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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19/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 16:07
Conclusos para decisão
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14/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de VOG IMPERIAL SPE LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:32
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA LTDA em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 01:52
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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24/09/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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17/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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17/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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06/09/2023 22:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 22:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
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02/12/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2022 10:36
Expedição de Ofício.
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04/03/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 07:05
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
23/02/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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18/02/2022 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/01/2022 14:49
Conclusos para decisão
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16/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/10/2021 11:58
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2021.
-
31/10/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2021
-
20/10/2021 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2021 18:50
Juntada de Termo de audiência
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28/06/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2021 17:24
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 09:02
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS em 29/04/2021 23:59.
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02/05/2021 05:43
Decorrido prazo de ANDERSON MARCOS RIBEIRO SANTOS em 29/04/2021 23:59.
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16/04/2021 12:10
Juntada de Outros documentos
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09/04/2021 15:07
Publicado Ato Ordinatório em 06/04/2021.
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09/04/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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07/04/2021 07:51
Publicado Despacho em 06/04/2021.
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07/04/2021 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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05/04/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 11:36
Expedição de Carta.
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05/04/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 10:36
Expedição de Carta.
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05/04/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2021 08:49
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 14:10
Audiência Audiência CEJUSC designada para 31/08/2021 08:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS.
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01/04/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/03/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 23:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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