TJBA - 8001203-73.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 19:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
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01/09/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 20:15
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8001203-73.2016.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Vinicius Lima De Toledo Advogado: Marcus Vinicius Vilasboas Almeida Silva (OAB:BA37642) Reu: Dimensao Sistema De Ensino Ltda - Me Advogado: Stefano Andreolli De Carvalho Almeida (OAB:BA45409) Advogado: Renan Teixeira Silveira De Matos (OAB:BA39154) Reu: Unidade De Ensino Superior De Itanhaem Ltda Advogado: Luis Gustavo Ferreira (OAB:SP164218) Reu: Afirmativo Centro De Ensino Superior De Mato Grosso Ltda - Epp Intimação: SENTENÇA-Vistos,Cuidam os presentes autos de ação de indenização ajuizada por VINICIUS LIMA DE TOLEDO em face das empresas DIMENSÃO SISTEMA DE ENSINO LTDA – ME, UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ITANHAÉM LTDA e AFIRMATIVO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MATO GROSSO LTDA - EPP.Observo que, após proferida sentença nos autos e interpostos recursos de apelação pelas requeridas DIMENSÃO SISTEMA DE ENSINO LTDA – ME e UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ITANHAÉM LTDA, e antes que fosse intimado o autor para, querendo, oferecer contrarrazões aos recursos, sobreveio aos autos Termo de Acordo, sob Id nº 69163615, celebrado pelo requerente e pelas requeridas DIMENSÃO SISTEMA DE ENSINO LTDA – ME e UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ITANHAÉM LTDA, no qual requerem a sua homologação por sentença, desistindo os recorrentes das apelações interpostas.Vieram-me os autos conclusos para julgamento.É o breve e suficiente relatório.DECIDO.Não há necessidade de se fazer uma fundamentação aprofundada nos casos em que as partes, livres e capazes, trazem ao juízo os documentos imprescindíveis para concessão do pleito e requerem a homologação do acordo, assinado pelos acordantes.Sendo assim, cabe ao Poder Judiciário tão somente verificar a legalidade dos termos, o que ocorre no caso dos autos.Ante o exposto e, por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência dos recursos interpostos sob Ids nºs 44424884 e 45928590 e, HOMOLOGO POR SENTENÇA, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, na forma do quanto prescreve o art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes no Id nº 69163615, de um lado, VINICIUS LIMA DE TOLEDO e, de outro, DIMENSÃO SISTEMA DE ENSINO LTDA – ME e UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ITANHAÉM LTDA, com as condições ali expressas.Considerando que, conforme Cláusula nº 3 do Termo de Acordo de Id nº 69163615, cada requerida se responsabilizará somente pela indenização estipulada e individualizada nos itens 1 e 2, fica, por óbvio, o recolhimento das custas processuais sob o encargo do requerente.
Contudo, em razão de ser o requerente beneficiário da gratuidade de justiça, ficam as referidas obrigações, sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o(s) credor(es) demonstrar(em) que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do(a) beneficiário(a), conforme disposto no art. 98, § 3º do CPC.Ante a desistência das requeridas aos recursos de apelação, cuja homologação acima foi levada a efeito, certifique, de logo, o trânsito em julgado da presente sentença.Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem que o autor requeira o prosseguimento do feito em relação à requerida AFIRMATIVO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MATO GROSSO LTDA - EPP, não integrante do referido acordo, EXTINGO o feito e, após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Caetité - BA, 17 de agosto de 2020.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
21/07/2023 18:20
Expedição de intimação.
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20/07/2023 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 20:11
Decorrido prazo de RENAN TEIXEIRA SILVEIRA DE MATOS em 14/10/2020 23:59:59.
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24/12/2020 18:48
Decorrido prazo de STEFANIE ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA em 14/09/2020 23:59:59.
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24/12/2020 18:41
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FERREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
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15/10/2020 13:28
Conclusos para despacho
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13/10/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 08:51
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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28/09/2020 01:46
Publicado Intimação em 18/08/2020.
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19/08/2020 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 09:24
Juntada de Certidão
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17/08/2020 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 08:46
Homologada a Transação
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17/08/2020 08:03
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 22:20
Conclusos para despacho
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16/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 06:31
Publicado Intimação em 04/06/2020.
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03/06/2020 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/06/2020 16:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/04/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 14:49
Conclusos para despacho
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22/04/2020 14:19
Expedição de intimação via Correios/Carta/Edital.
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06/02/2020 00:05
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:05
Decorrido prazo de STEFANIE ANDREOLLI DE CARVALHO ALMEIDA em 04/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 00:05
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO FERREIRA em 04/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 17:25
Juntada de Petição de apelação
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19/01/2020 15:12
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2019 17:54
Publicado Intimação em 12/12/2019.
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11/12/2019 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 15:03
Juntada de Certidão
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29/11/2019 10:12
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2019 12:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/05/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2019 16:00
Conclusos para julgamento
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25/01/2019 15:08
Juntada de Petição de ata da audiência
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25/01/2019 15:08
Juntada de ata da audiência
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25/01/2019 15:07
Juntada de Petição de ata da audiência
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24/01/2019 11:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2019 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/12/2018 14:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2018 00:18
Publicado Intimação em 10/12/2018.
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08/12/2018 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2018 11:08
Expedição de intimação.
-
06/12/2018 11:08
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2017 16:39
Conclusos para despacho
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08/03/2017 22:31
Juntada de Petição de réplica
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24/02/2017 01:41
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VILASBOAS ALMEIDA SILVA em 25/11/2016 11:40:00.
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24/02/2017 01:41
Decorrido prazo de AFIRMATIVO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MATO GROSSO LTDA - EPP em 25/11/2016 11:40:00.
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24/02/2017 01:41
Decorrido prazo de UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE ITANHAEM LTDA em 25/11/2016 11:40:00.
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15/02/2017 00:09
Publicado Intimação em 15/02/2017.
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15/02/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2017 14:52
Juntada de Certidão
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01/02/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2017 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2017 15:18
Decorrido prazo de DIMENSAO SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME em 25/11/2016 11:40:00.
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23/01/2017 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2016 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2016 10:12
Juntada de Certidão
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06/12/2016 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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02/12/2016 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2016 09:18
Expedição de citação.
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01/12/2016 15:01
Juntada de Petição de petição
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01/12/2016 13:32
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2016 12:57
Juntada de Certidão
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28/11/2016 12:50
Audiência conciliação realizada para 25/11/2016 11:40.
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24/11/2016 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2016 00:12
Publicado Intimação em 25/10/2016.
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25/10/2016 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2016 12:46
Audiência conciliação designada para 25/11/2016 11:40.
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20/10/2016 12:44
Expedição de citação.
-
20/10/2016 12:44
Expedição de citação.
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20/10/2016 12:44
Expedição de citação.
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20/10/2016 12:12
Expedição de Ofício.
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20/10/2016 10:55
Expedição de Ofício.
-
14/10/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2016 14:05
Conclusos para despacho
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13/07/2016 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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