TJBA - 8001467-10.2021.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:01
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8001467-10.2021.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Faustino Fernandes De Almeida Advogado: Brasilino Gomes De Sales (OAB:BA41174) Reu: J.
V.
C.
D.
A.
Advogado: Alexandro Gomes Silva (OAB:BA61217) Reu: E.
C.
D.
A.
Advogado: Alexandro Gomes Silva (OAB:BA61217) Reu: Ana Lucia De Jesus Carvalho Advogado: Alexandro Gomes Silva (OAB:BA61217) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA PRAÇA TIRADENTES, 366, CENTRO, AMARGOSA - BA - CEP: 45300-000 TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 8001467-10.2021.8.05.0006 VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Classe Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Investigação de Paternidade] Requerente: FAUSTINO FERNANDES DE ALMEIDA Requerido: JOAO VITOR CARVALHO DE ALMEIDA e outros (2) Data: 30 de novembro de 2022 Aos 30/11/2022 10:15, na sala das audiências desta Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais da comarca de Amargosa/BA, onde se achavam presentes o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito, Bruno Barros dos Santos, compareceram o Requerente, Faustino Fernandes de Almeida, companhado de sua advogada Belª. , Rose Anne Mércia Silva de Jesus Oliveira OAB/BA nº 40.073, ausente a parte requerida, presente o promotor de justiça Dr.
José Coelho Neto, cujas identificações civis foram devidamente confirmadas neste ato.
Dada a Palavra ao Promotor de Justiça disse que: MM analisando os autos, o MP observa que foi proposta a ação de reconhecimento de paternidade e com pedidos de Reconhecimento formal de paternidade em caso de procedência da demanda.
No entanto, a documentação que acompanha a inicial demonstra que o autor já é o genitor que consta no registro de nascimento de ambas as crianças (ID 137176909).
Inevitável concluir, portanto, que a petição inicial é inepta porque almeja o reconhecimento de uma paternidade já reconhecida, em contradição com sua própria documentação.
No mesmo sentido, pode se falar, a depender da posição doutrinária adotada, em impossibilidade jurídica do pedido ou na falta de interesse de agir, o que também conduz à extinção do feito sem resolução de mérito.
Por essa razão, o Ministério Público requer a extinção do feito sem resolução de mérito, tanto pela hipótese do artigo 485 inciso I do CPC, quanto pela hipótese do artigo 485 inciso VI da norma processual. É o parecer.
Dada a Palavra a advogada da parte autora disse que: requer prazo de 10 dias para se manifestar.
MM Juiz disse que: concede o prazo requerido pela parte autora, ficando dede já intimada para se manifestar sobre o quanto requerido pelo Ministério Público.
Após retornem conclusos.
Nada mais havendo mandou o MM Juiz encerrar o presente termo que lido e conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Marinilson Borges de Souza, Técnico do Judiciário, digitei.
BRUNO BARROS DOS SANTOS Juiz de Direito -
19/02/2025 16:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2024 09:49
Conclusos para decisão
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04/09/2023 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 04:46
Decorrido prazo de VICTORIA DOS SANTOS SILVA em 14/06/2023 23:59.
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19/05/2023 22:28
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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19/05/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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19/05/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2023 08:57
Expedição de intimação.
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17/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 11:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 16:28
Audiência Audiência Concentrada realizada para 30/11/2022 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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27/11/2022 20:14
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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16/11/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 09:39
Expedição de intimação.
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09/11/2022 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 17:06
Audiência Audiência Concentrada designada para 30/11/2022 09:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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08/11/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 12:13
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2022 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:30
Conclusos para despacho
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03/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 12:38
Decorrido prazo de BRASILINO GOMES DE SALES em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 10:04
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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23/06/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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15/06/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 13:28
Expedição de citação.
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15/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 04:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE JESUS CARVALHO em 17/05/2022 23:59.
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28/04/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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12/04/2022 07:24
Decorrido prazo de BRASILINO GOMES DE SALES em 08/04/2022 23:59.
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11/04/2022 20:32
Publicado Intimação em 31/03/2022.
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11/04/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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30/03/2022 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 11:35
Expedição de citação.
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03/02/2022 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 08:49
Conclusos para despacho
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14/09/2021 08:46
Juntada de Outros documentos
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11/09/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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