TJBA - 8000950-07.2017.8.05.0277
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Xique-Xique
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN em 24/09/2025
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000950-07.2017.8.05.0277 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE REQUERENTE: JANIO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): ENEY CURADO BROM FILHO (OAB:GO14000), LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO (OAB:BA34737) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e outros Advogado(s): PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS (OAB:BA24278), WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) SENTENÇA Cogita-se de Ação de Cobrança ajuizada pela parte autora contra a SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO, DPVAT, por meio da qual tenciona a condenação da Seguradora Promovida ao pagamento de indenização por invalidez.
Juntou-se documentação.
Citada a Parte promovida apresentou contestação.
Designada perícia a parte autora não compareceu, e intimada não apresentou justa causa para ausência.
Era o que relevante havia a relatar. Passo ao julgamento do feito.
O art. 485, do Código de Processo Civil elenca as hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre elas aquela quando o processo ficar parado em razão de o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ocorrente na hipótese em tela.
Com efeito, foi determinada a intimação da parte Autora para comparecer em ato relacionado aos autos, tendo deixado de fazê-lo, justificando, pois, a extinção.
Ademais, é cediço não poderem os processos constar indefinitivamente do acervo ativo da Unidade, em conformidade com a Resolução nº 70, do CNJ, que instituiu o Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem Custas, em face da Gratuidade da Justiça.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se oportunamente os autos com a devida baixa.
P.R.I. Xique-Xique/BA, data da assinatura eletrônica.
Laíza Campos de Carvalho Juíza de Direito -
23/09/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2025 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2025 16:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/09/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000950-07.2017.8.05.0277 Petição Cível Jurisdição: Xique-xique Requerente: Janio Pereira De Sousa Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB:GO14000) Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo (OAB:BA34737) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Bruno Almeida Barreto Machado Registrado(a) Civilmente Como Bruno Almeida Barreto Machado Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de concessão de prazo dilatório.
Assim, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para que junte aos autos a justificativa e o comprovante de não comparecimento à prova pericial.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 (quinze) dias Intime-se.
Publique-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
13/03/2025 04:39
Decorrido prazo de ENEY CURADO BROM FILHO em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE XIQUE-XIQUE INTIMAÇÃO 8000950-07.2017.8.05.0277 Petição Cível Jurisdição: Xique-xique Requerente: Janio Pereira De Sousa Advogado: Eney Curado Brom Filho (OAB:GO14000) Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo (OAB:BA34737) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Bruno Almeida Barreto Machado Registrado(a) Civilmente Como Bruno Almeida Barreto Machado Intimação: DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de concessão de prazo dilatório.
Assim, concedo à parte autora o prazo adicional de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, para que junte aos autos a justificativa e o comprovante de não comparecimento à prova pericial.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente ato FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 15 (quinze) dias Intime-se.
Publique-se.
Xique-Xique/BA, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
11/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:36
Expedição de intimação.
-
03/09/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 21:09
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 04/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 10:07
Expedição de intimação.
-
19/06/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 11:46
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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23/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:48
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/04/2024 17:44
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 01:46
Decorrido prazo de PALOMA MIMOSO DEIRO SANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 01:46
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:46
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 02:06
Publicado Intimação em 17/01/2024.
-
28/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
24/01/2024 19:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
26/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 10:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
27/10/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:31
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 17:30
Expedição de intimação.
-
30/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 06:08
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 21:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 10:48
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
13/11/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
13/11/2021 10:43
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
13/11/2021 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
-
09/11/2021 13:28
Expedição de intimação.
-
09/11/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 13:36
Conclusos para despacho
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19/12/2019 02:01
Decorrido prazo de LIDIANY APARECIDA BARBOSA AZEVEDO em 18/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 20:15
Publicado Intimação em 03/12/2019.
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02/12/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/12/2019 16:50
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/12/2018 16:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2018 10:16
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2018 11:57
Expedição de citação.
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20/11/2017 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2017 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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