TJBA - 8085949-66.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/03/2025 11:22
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:22
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 11:21
Juntada de Certidão
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8085949-66.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Elias Sousa Jesus Advogado: Flavio Franca Daltro (OAB:BA15834-A) Apelado: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda.
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983-A) Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:SP138436-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8085949-66.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ELIAS SOUSA JESUS Advogado(s): FLAVIO FRANCA DALTRO APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s):FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY, CELSO DE FARIA MONTEIRO ACORDÃO EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
RECURSO NÃO ACOLHIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento em parte ao recurso de Apelação interposto pela parte embargada.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar: (i) se o acórdão recorrido contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material nos termos do art. 1.022 do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC, as quais não se verificam no caso concreto. 4.
Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, uma vez que todos os pontos relevantes foram analisados e devidamente fundamentados, nos termos do art. 489, § 1º, IV, do CPC. 5.
A insurgência do Embargante revela inconformismo com o resultado do julgamento, e não a existência de vício no julgado, sendo inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso improvido.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. É inviável a utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito do julgado." ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 8085949-66.2022.8.05.0001, em que figura, como Embargante, UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA e, como Embargado, ELIAS SOUSA JESUS.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NÃO ACOLHER O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto condutor.
Sala de Sessões, de de 2025.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de ELIAS SOUSA JESUS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:41
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/03/2025 23:59.
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27/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 03:24
Publicado Ementa em 21/02/2025.
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21/02/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/02/2025 10:34
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2025 18:42
Deliberado em sessão - julgado
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20/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:46
Incluído em pauta para 10/02/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/01/2025 18:19
Solicitado dia de julgamento
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18/12/2024 05:43
Conclusos #Não preenchido#
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18/12/2024 05:43
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:00
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIAS SOUSA JESUS em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:20
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:03
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:01
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 03:43
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:35
Cominicação eletrônica
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02/12/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 10:34
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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28/11/2024 11:47
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 03:46
Publicado Ementa em 18/11/2024.
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15/11/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:19
Conhecido o recurso de ELIAS SOUSA JESUS - CPF: *28.***.*61-00 (APELANTE) e provido em parte
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13/11/2024 14:16
Conhecido o recurso de ELIAS SOUSA JESUS - CPF: *28.***.*61-00 (APELANTE) e provido em parte
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12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de certidão
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12/11/2024 19:15
Deliberado em sessão - julgado
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25/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:20
Incluído em pauta para 12/11/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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16/10/2024 14:09
Retirado de pauta
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07/10/2024 18:39
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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26/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:04
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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24/09/2024 19:42
Solicitado dia de julgamento
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22/07/2024 14:31
Conclusos #Não preenchido#
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22/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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