TJBA - 8002524-70.2021.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 20:09
Decorrido prazo de ANDREA NAYANE GUANAIS AGUIAR GONDIM em 18/08/2023 23:59.
-
04/10/2023 20:09
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 18/08/2023 23:59.
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04/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 21:54
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8002524-70.2021.8.05.0036 Embargos À Execução Jurisdição: Caetité Embargante: Luciano Oliveira Teixeira Advogado: Delio Santana Alves (OAB:MG151758) Advogado: Andrea Nayane Guanais Aguiar Gondim (OAB:BA53877) Embargado: Haras Eao Ltda.
Advogado: Pedro Terra Tasca Etchepare (OAB:SC24500) Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAETITÉ-BA Fórum César Zama, S/N.
Rua Doutor Vanni Moreira Silveira Lima - Bairro Santa Rita - Caetité-BA CEP: 46.400-000 / Fone (77)34541911 PROCESSO.
Nº: 8002524-70.2021.8.05.0036 AÇÃO: [Decadência/Prescrição, Prescrição e Decadência, Competência, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível] REQUERENTE: LUCIANO OLIVEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: HARAS EAO LTDA.
DESPACHO Vistos, etc.
Analisando a petição de ID nº. 159791489, mediante a qual se postula pela atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos, tenho a considerar que, “in casu”, não se fazem presentes os requisitos autorizadores da suspensividade almejada, requisitos estes previsto no art. 919, §1, do Código de Processo Civil, em face disso, indefiro o pedido de suspensividade, determinado seja instada a parte contraria, para que possa se manifestar, oferecendo, se for o caso, o desejar, impugnação aos mesmos embargos.
Intimações necessárias.
Caetité-BA, 28 de junho de 2022.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
22/07/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 14:56
Conclusos para despacho
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21/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 10:05
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 10:05
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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01/07/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 20:37
Conclusos para decisão
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22/11/2021 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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